O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou ontem recados ao Pal�cio do Planalto e firmou um entendimento que prev� puni��o dura contra a dissemina��o de fake news e desinforma��o nas elei��es de 2022. Em decis�o in�dita, a Corte decidiu, por maioria, cassar o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), aliado de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, por propaga��o de mentiras contra as urnas eletr�nicas. Na mesma sess�o, o TSE rejeitou as a��es que pediam a cassa��o da chapa formada por Bolsonaro e pelo vice Hamilton Mour�o, acusada de disparar not�cias falsas nas elei��es de 2018, mas o julgamento foi marcado por advert�ncias ao governo.
Com as campanhas pol�ticas cada vez mais digitais, especialistas preveem que na elei��o do ano que vem a desinforma��o encontre terreno ainda mais f�rtil no impulsionamento de conte�do, disparos em massa de mensagens pelas redes sociais e, principalmente, aplicativos de mensagem.
O ministro Alexandre de Moraes, que vai presidir o TSE durante a campanha de 2022, citou at� mesmo a possibilidade de pris�o para quem disseminar discurso de �dio contra as elei��es e a democracia. "Se houver repeti��o do que foi feito em 2018, o registro ser� cassado e as pessoas que assim o fizerem ir�o para a cadeia por atentar contra as elei��es e contra a democracia no Brasil", avisou o ministro (mais informa��es na p�g. A12).
Bolsonaro ainda � investigado no TSE por levantar suspeitas sobre o sistema eletr�nico de vota��o, durante transmiss�o ao vivo nas redes sociais, em julho. At� agora, n�o havia se preocupado com o assunto.
O veredicto contra Francischini, por�m, surpreendeu o Planalto. Seis ministros acompanharam o voto do relator, Lu�s Felipe Salom�o - no �ltimo ato antes de se despedir do cargo de corregedor da Justi�a Eleitoral - e conclu�ram que o deputado fez uso indevido dos meios de comunica��o, levando "milh�es de eleitores" a erro ao dizer, em live, no primeiro turno da disputa de 2018, que as urnas estavam fraudadas e impediriam o voto na chapa Bolsonaro-Mour�o.
No julgamento, que havia come�ado na semana passada, a maioria dos ministros tamb�m votou pela inelegibilidade de Francischini por oito anos, contados partir de 2018, ou seja, at� 2026. "Parte da estrat�gia mundial de ataque � democracia � procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que conduzem o processo. Acusar (...) a ocorr�ncia de fraude, e a Justi�a Eleitoral de estar mancomunada com a fraude, � um precedente muito grave, que pode comprometer todo o processo", disse o presidente do TSE, Lu�s Roberto Barroso.
DELEGADO
Francischini foi cassado por seis votos a um. Al�m de Barroso, apoiaram o relator Salom�o os ministros Mauro Campbell, S�rgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes. Carlos Horbach foi o �nico que discordou da cassa��o. O deputado disse no Twitter que reassumir� o cargo de delegado enquanto recorre da senten�a do TSE. "Lamento demais esta decis�o que afeta mandatos conquistados legitimamente. Um dia triste, mas hist�rico na luta pelas liberdades individuais. N�s vamos recorrer e reverter essa decis�o l� no STF (Supremo Tribunal Federal), preservando a vontade de meio milh�o de eleitores paranaenses", afirmou Francischini.
CHAPA
Pouco antes, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, arquivar as a��es que pediam a cassa��o da chapa Bolsonaro-Mour�o, sob a alega��o de falta de provas. Mesmo assim, o tribunal estabeleceu algumas teses que, na pr�tica, tentam impedir o presidente de adotar as mesmas estrat�gias para impulsionar fake news na campanha pelo segundo mandato, em 2022.
A chapa Bolsonaro-Mour�o foi acusada pela coliga��o "O Povo Feliz de Novo", encabe�ada pelo PT, com o apoio do PC do B e do PROS, de promover envios de not�cias falsas e ataques a seus advers�rios por meio do WhatsApp, durante as elei��es de 2018.
Relator das a��es, Salom�o prop�s que o julgamento sirva de baliza para casos semelhantes no futuro. Ele quer que o uso de aplicativos de mensagens, com financiamento de empresas privadas, na tentativa de tumultuar as elei��es com desinforma��o e ataques, passe a ser considerado um elemento suficiente para condenar candidatos por abuso do poder econ�mico e uso indevido dos meios de comunica��o. A pena seria, al�m da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.
"� um precedente importante e tende a levar os tribunais a essa interpreta��o. Agora, quanto a sua efici�ncia e capacidade de barrar a pr�tica (de dissemina��o de fake news), isso depender� dos meios de aferi��o, das prova e do quanto os envolvidos temeriam. � dif�cil imaginar a for�a e a efici�ncia", Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral Mackenzie
Ao proclamar o resultado do julgamento, Barroso destacou que a "maioria expressiva" da Corte enxergou uma conduta il�cita relacionada aos disparos em massa de mensagens e � difus�o de inverdades na campanha presidencial. O colegiado entendeu, no entanto, que a condena��o n�o era aplic�vel por n�o ter sido poss�vel "provar suficientemente" a conex�o (dos fatos) com a chapa vencedora.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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