
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste s�bado, 30/10, que a CPI da COVID preste informa��es, em 48 horas, sobre os pedidos de quebra do sigilo telem�tico do presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro , e de banimento do chefe do Executivo das redes sociais.
O magistrado quer analisar tais informa��es para decidir sobre o mandado de seguran�a impetrado por Bolsonaro contra as medidas aprovadas pelo colegiado ap�s o presidente fazer uma declara��o mentirosa em sua
live semanal
, associando a vacina contra o novo coronav�rus ao risco de infec��o pelo
v�rus da Aids
.
O requerimento questionado por Bolsonaro foi aprovado no encerramento das atividades da comiss�o instalada no Senado e encaminhado para a Procuradoria-Geral da Rep�blica e o STF.
O pedido foi apresentado � CPI pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sob o argumento de que a medida era necess�ria para combater a 'pol�tica de desinforma��o' do presidente.
Ao STF, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) alegou que a CPI n�o tem poder para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele. "Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telem�ticos da parte impetrante, de abril de 2020 at� a presente data, al�m de determinar outras provid�ncias igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspens�o de contas em plataformas, e instar a representa��o pela Advocacia do Senado para promover sua responsabiliza��o", sustentou o �rg�o.
Bolsonaro apresentou o mandado de seguran�a ao Supremo no mesmo dia em que integrantes da CPI entregaram a Alexandre, pessoalmente, o relat�rio final das apura��es - que pede o indiciamento do presidente por nove crimes.
Na ocasi�o, os parlamentares pediram a inclus�o da declara��o do chefe do Executivo sobre vacinas e Aids no inqu�rito das fake news, em que Bolsonaro j� � investigado por afirma��es infundadas contra as urnas eletr�nicas.