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Estado de Minas POL�TICA

Subprocurador aciona TCU para afastar 'respons�veis' pelo or�amento secreto


12/11/2021 20:13

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado acionou o Tribunal de Contas da Uni�o para que a corte identifique e afaste os "respons�veis", no �mbito do Governo Federal, pela execu��o das emendas relator, mecanismo do or�amento secreto - esquema de sustenta��o do governo Jair Bolsonaro no Congresso, revelado pelo Estad�o . Considerando a falta de transpar�ncia e de crit�rio envolvendo os repasses, Furtado aponta "grave falha" na execu��o das emendas, destacando que os respons�veis por tal processo "deveriam ter se negado a praticar ou impedido" tais atos.

"Independentemente da forma como as emendas do relator foram aprovadas, caberia ao Poder Executivo, em face diretamente do princ�pio da impessoalidade, al�m de in�meros outros acima j� mencionados ou n�o, fixar crit�rios para ordenar, priorizar, divulgar e autorizar sua execu��o", diz o subprocurador-geral.

O subprocurador ainda pede que a corte de contas identifique e fa�a sugest�es ao Congresso Nacional para aprimorar o processo de aprova��o das emendas do relator. Furtado sugere que seja exigida justificativa para as emendas propostas, al�m da ado��o e divulga��o de crit�rios objetivos para a aloca��o dos recursos.

A representa��o foi elaborada ap�s o Supremo Tribunal Federal ratificar, por 8 votos a dois, decis�o da ministra Rosa Weber que suspendeu, integral e imediatamente, a distribui��o de emendas de relator at� o final de 2021. Os valores destinados a esta modalidade neste ano somam R$ 18,5 bilh�es. Ainda foi determinado que o governo d� "ampla publicidade" aos of�cios encaminhados por parlamentares em 2020 e 2021 para aloca��o dos recursos em seus redutos eleitorais.

O subprocurador j� havia acionado o TCU para apurar o or�amento secreto, mas sua representa��o foi arquivada em raz�o da exist�ncia de outro processo em curso na conta de contas, "com identidade de conte�do e em fase mais adiantada de instru��o".

Ele voltou a acionar a corte por considerar que independente de os repasses terem se dado pela compra de apoio pol�tico (o que ainda � apurado pelo TCU), a execu��o de parte substancial das verbas do or�amento sem qualquer transpar�ncia compromete ou inviabiliza o controle dos repasses, "constituindo motivo suficiente" para interven��o da corte de contas, com a "identifica��o dos respons�veis e aplica��o das san��es cab�veis, inclusive o afastamento do cargo".

Ao solicitar o afastamento cautelar dos eventuais respons�veis pela execu��o do or�amento secreto - a serem identificados pelo TCU -, Furtado aponta evid�ncias de que eles podem retardar ou dificultar a a��o da corte de contas e ainda causar novos danos ao Er�rio.

Na avalia��o de Furtado, os respons�veis pela execu��o do or�amento da Uni�o foram omissos em orienta��es da Lei de Diretrizes Or�ament�rias - norma que estabelece metas e prioridades para os gastos do governo - de 2020. Segundo o subprocurador, a cria��o de mecanismos previstos em tal lei "j� representaria um importante passo para impedir o uso indevido das emendas do relator".

A indica��o est� ligada � dispositivo da LDO de 2020 que estabelece que a execu��o de repasses que "n�o identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado" � condicionada � pr�via divulga��o, na internet, "dos crit�rios de distribui��o dos recursos, considerando os indicadores socioecon�micos da popula��o beneficiada pela pol�tica p�blica".

"A omiss�o quanto a provid�ncias t�o elementares se torna ainda mais grave quando se verifica que converge com o suposto interesse de autoridades do governo federal na institui��o e manuten��o de um balc�o de neg�cios junto a parlamentares pouco escrupulosos", frisa Frutado.

Segundo Furtado, a falta de transpar�ncia na aloca��o dos recursos "fere n�o s� princ�pios do Direito Administrativo, do Direito Financeiro e do Direito Constitucional, como a moralidade, a formalidade, a publicidade, a supremacia do interesse p�blico, mas tamb�m princ�pios integradores da pr�pria Rep�blica e do Estado Democr�tico de Direito".


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