A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF-3), em S�o Paulo, confirmou a decis�o que obriga a Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica (Secom) a dar direito de resposta a um grupo de v�timas e familiares de v�timas da ditadura militar por uma homenagem ao tenente-coronel da reserva do Ex�rcito Sebasti�o Curi� Rodrigues de Moura, o 'Major Curi�', um dos l�deres da repress�o � Guerrilha do Araguaia (PA).
Em maio do ano passado, ap�s o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter recebido o militar no Pal�cio do Planalto, a Secom publicou uma nota sobre a reuni�o e chamou o Curi� de 'her�i do Brasil'. Segundo o texto, ele teria ajudado a 'livrar o Pa�s de um dos maiores flagelos da Hist�ria da Humanidade'.
Em julgamento na �ltima quinta-feira, 11, o TRF-3 formou maioria para manter a decis�o individual do desembargador federal Andr� Nabarrete que, em dezembro, mandou a Secom se retratar no Twitter, no Instagram e no Facebook. A pasta tem dez dias para publicar a seguinte resposta:
"O governo brasileiro, na atua��o contra a guerrilha do Araguaia, violou os Direitos Humanos, praticou torturas e homic�dios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas viola��es foi o Major Curi� e, portanto, nunca poder� ser chamado de her�i. A Secom retifica a divulga��o ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito � verdade e � mem�ria".
O tribunal concluiu que a Secom 'ofendeu a mem�ria e a verdade' sobre a Guerrilha do Araguaia, movimento de resist�ncia � ditadura militar que agiu no sudoeste do Par� nos anos 1970, at� ser desmontado pelo Ex�rcito em confronto que deixou 67 mortos. Curi� foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal por homic�dio e oculta��o de cad�veres no embate. Em entrevista concedida ao Estad�o em 2009, ele admitiu que executou 41 pessoas no Araguaia.
O colegiado seguiu a posi��o do relator, Andr� Nabarrete, que registrou em seu voto o livro-relat�rio publicado pela Secretaria Especial Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica em 2007. O documento cita nominalmente Major Curi� como um dos agentes da ditadura que agiu no Araguaia '� revelia de garantias e direitos humanos, na morte, tortura e desaparecimento de pessoas que l� formaram um n�cleo de resist�ncia'.
"Dessa forma, fica evidente que a nota da Secom est� em flagrante descompasso com a posi��o oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso "Guerrilha do Araguaia". Afasta-se, assim, a possibilidade de vers�es alternativas. Enseja, outrossim, o direito de resposta dos autores, na condi��o de v�timas ou parentes de v�timas", votou o relator.
O desembargador tamb�m afirmou que os militares 'qualificados como algozes, violadores dos direitos humanos' n�o podem ser qualificados como 'her�is da p�tria, como a nota exp�e'.
"S�o fatos hist�ricos que dizem respeito a todos, para a preserva��o da mem�ria e verdade estabelecida em leis, atos normativos, atos simb�licos, repara��es", concluiu.
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