
Leia tamb�m: PGR pede ao Supremo inqu�rito contra Bia Kicis por racismo
Lewandowski determinou que as duas dilig�ncias iniciais propostas por Medeiros em seu pedido encaminhado ao STF sejam prontamente realizadas no prazo de 60 dias. O vice-PGR solicita que a Pol�cia Federal (PF) guarde os registros da pr�tica racista imputada � deputada e inquiram-na para prestar depoimento.
"Com efeito, � primeira vista, os fatos narrados na manifesta��o do Parquet podem constituir il�citos penais, devendo-se salientar que, embora de forma ainda embrion�ria, os autos possuem elementos indici�rios aptos a embasar o in�cio das investiga��es", escreveu Lewandowski no despacho.
O pedido de investiga��o criminal apresentado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) deriva de uma not�cia-crime apresentada pelo professor Roberto Louren�o Cardoso ao Supremo em 3 de outubro de 2020, dias ap�s as publica��es realizadas por Bia Kicis, em 27 setembro do mesmo ano. Pelo Twitter, Bia Kicis usou as imagens dos ex-ministros do governo Bolsonaro para ironizar e criticar o programa de trainee exclusivo para candidatos negros realizado pela vajerista Magazine Luiza.
"Com a postagem supramencionada, a ora noticiada (Bia Kicis) praticou, induziu e incitou a discrimina��o e o preconceito de ra�a e cor, pois utilizou o recurso denominado "blackface", que remete ao costume do s�culo 19 de pintar atores brancos de preto, pois n�o era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema, o que se constitui em racismo", escreveu Cardoso na not�cia-crime. Ele, que � um homem negro, se disse ofendido pelas declara��es da parlamentar.
A decis�o do ministro ocorre um ano depois da representa��o chegar ao Supremo. Logo ap�s ter recebido a peti��o, Lewandowski encaminhou os autos � PGR para avalia��o. Na manifesta��o desta quarta, o vice-PGR cita uma not�cia de fato (investiga��o preliminar) j� em curso no Minist�rio P�blico.
"A natureza dessas declara��es implica, em tese, pr�tica da infra��o penal prevista no § 21 do art. 20 da Lei n° 7,716/19897 , que define os crimes resultantes de preconceito ou discrimina��o", escreveu Medeiros no documento ao Supremo datado da �ltima sexta-feira, 12.
