O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22, a suspens�o da quebra de sigilo telem�tico do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pelos parlamentares da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid na reta final dos trabalhos do grupo no Senado, em outubro deste ano.
Na decis�o, Moraes argumenta que as medidas adotadas pelos senadores "distanciaram-se do seu car�ter instrumental", porque acabou "por extrapolar os limites constitucionais investigat�rios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmiss�o de sigilo telem�tico" do presidente da Rep�blica. A Constitui��o impede a investiga��o do chefe do Executivo por comiss�es parlamentares.
"Mesmo reconhecendo �s Comiss�es Parlamentares de Inqu�rito poderes instrut�rios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu car�ter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigat�rios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmiss�o de sigilo telem�tico do impetrante, entre outras determina��es, sem que tenha apresentado fundamenta��o a demonstrar sua pr�pria efetividade em rela��o ao fim almejado pela Comiss�o Parlamentar, que j� havia encerrado sua investiga��o, inclusive com a elabora��o do relat�rio final", escreveu o ministro.
Alexandre n�o viu "utilidade" na obten��o dos dados pela CPI para fins de uma investiga��o que j� foi encerrada, apontando ainda que as informa��es "sequer poder�o ser acessadas" pelos integrantes do colegiado: "N�o se mostra razo�vel a ado��o de medida que n�o comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simult�neo".
"Evidencia-se desse quadro que, finalizada a CPI com aprova��o do Relat�rio final, n�o h� que se cogitar em aproveitamento pela pr�pria Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito das medidas constritivas mencionadas", escreveu no despacho.
Nessa linha, o ministro destacou ainda que, caso a Procuradoria-Geral da Rep�blica se interesse pelos dados solicitados pelos senadores, "h� via processual adequada para que se obtenha as mesmas informa��es". O chefe do Minist�rio P�blico Federal, Augusto Aras, recebeu o relat�rio final da CPI - que imputa nove crimes a Bolsonaro - no �ltimo dia 27, mesmo dia em que o presidente acionou a corte m�xima para derrubar a quebra de sigilo requerida pelo colegiado.
Alexandre ainda ponderou que havia "risco de dano de dif�cil repara��o" caso n�o fosse suspensa a aprova��o do requerimento de quebra de sigilo do presidente, "em raz�o da poss�vel irreversibilidade" da medida.
O requerimento questionado por Bolsonaro foi aprovado no encerramento das atividades da comiss�o instalada no Senado e encaminhado para a Procuradoria-Geral da Rep�blica e o STF. O pedido foi apresentado � CPI pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sob o argumento de que a medida era necess�ria para combater a "pol�tica de desinforma��o" do presidente. A quebra de sigilo foi aprovada depois de o presidente ter divulgado mentiras em sua live semanal a respeito da vacina contra o v�rus da covid-19, associando os imunizantes ao risco de infec��o pelo v�rus da Aids
Ao STF, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) alegou que a CPI n�o tem poder para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele. "Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telem�ticos da parte impetrante, de abril de 2020 at� a presente data, al�m de determinar outras provid�ncias igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspens�o de contas em plataformas, e instar a representa��o pela Advocacia do Senado para promover sua responsabiliza��o", sustentou o �rg�o.
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