O Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a possibilidade de estender a licen�a-maternidade de 180 dias a servidores p�blicos que sejam pais solteiros e se a extens�o desse benef�cio aos homens est� condicionada a indica��o pr�via (por meio de lei) de fonte de custeio. O colegiado reconheceu a chamada repercuss�o geral de um recurso que trata do tema e, assim, a decis�o da corte m�xima servir� como refer�ncia para outros julgamentos em todo Pa�s.
No caso em quest�o, o recurso foi impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra decis�o do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o que confirmou a concess�o da licen�a-maternidade, por 180 dias, a um perito m�dico do pr�prio INSS, pai de crian�as g�meas geradas por meio de fertiliza��o in vitro e barriga de aluguel. As informa��es foram divulgadas pela corte.
Na senten�a de primeiro grau, o juiz afirmou que, apesar de n�o haver previs�o legal nesse sentido, o caso � semelhante ao falecimento da m�e, uma vez que as crian�as ser�o cuidadas exclusivamente pelo pai. O magistrado ainda lembrou que a Observou, ainda, que a Lei 12.873/2013 alterou a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) para inserir a possibilidade de concess�o da licen�a de 120 dias ao funcion�rio que adote uma crian�a ou obtiver guarda judicial para fins de ado��o.
No ac�rd�o, o TRF-3 entendeu que o direito ao sal�rio-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cujos filhos tenham sido concebidos por meio de t�cnicas modernas de fertiliza��o in vitro e gesta��o por substitui��o. Segundo o tribunal, a finalidade das licen�as parentais � privilegiar o desenvolvimento do rec�m-nascido, e negar-lhe esse direito viola o princ�pio da isonomia material em rela��o �s crian�as concebidas por meios naturais.
Ao STF, o INSS sustenta que, embora a licen�a-maternidade seja um benef�cio do filho, o texto constitucional � claro ao estabelecer que ela � dada � mulher gestante, 'em raz�o de suas caracter�sticas f�sicas e diferen�as biol�gicas que a vinculam ao beb� de modo diferenciado do v�nculo com o pai, como, por exemplo, na amamenta��o'. Para a autarquia, negar o benef�cio, no caso, n�o representa falta de assist�ncia aos filhos, pois o pai tem direito � licen�a paternidade pelo per�odo estabelecido em lei (cinco dias).
O INSS argumenta, ainda, que a concess�o do benef�cio sem a correspondente fonte de custeio viola artigo da Constitui��o Federal e traz preju�zo ao er�rio. Al�m disso, sustenta que a decis�o do TRF-3 atinge a esfera jur�dica de toda a Administra��o p�blica.
Em manifesta��o no Plen�rio Virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relev�ncia da discuss�o, diante da aus�ncia de previs�o expressa na Constitui��o Federal ou na legisla��o infraconstitucional de reg�ncia sobre o tema. O ministro ainda destacou a necessidade de discutir se a extens�o do benef�cio ao homem est� condicionada � indica��o da correspondente fonte de custeio.
Para o relator, o INSS cumpriu a obriga��o de demonstrar que o tema tem ampla repercuss�o e � de suma import�ncia para o cen�rio pol�tico, social e jur�dico, al�m de comprovar que a mat�ria n�o interessa apenas �s partes envolvidas na controv�rsia. Ambos requisitos s�o necess�rios para o reconhecimento da repercuss�o geral.
O ministro lembrou que o STF j� reconheceu a repercuss�o geral e julgou alguns temas ligados � quest�o em pauta, fixando teses como a da inconstitucionalidade da ado��o de regras em contrato de previd�ncia complementar para reduzir o valor do benef�cio das mulheres em raz�o do menor tempo de contribui��o e a de que os prazos da licen�a-adotante n�o podem ser inferiores aos prazos da licen�a-gestante.
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