
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a determina��o da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19 que estabelecia o envio dos sigilos telem�ticos do presidente Jair Bolsonaro ao procurador-geral da Rep�blica (PGR), Augusto Aras, e � Corte, al�m da suspens�o de perfis em redes sociais. As a��es foram aprovadas pelo colegiado em 16 de outubro.
A decis�o monocr�tica foi assinada na �ltima sexta-feira (19/11) por Moraes e publicada nesta segunda-feira (22/11). A comiss�o aprovou a quebra do sigilo de Jair Bolsonaro nas redes sociais por causa da live em que o chefe do Planalto relacionou o desenvolvimento da s�ndrome da imunodefici�ncia adquirida (Aids) � vacina contra a COVID-19.
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que representa o presidente, entrou com um mandado de seguran�a no STF para que o sigilo do chefe do Executivo fosse mantido. Ap�s deferir a liminar solicitada, Moraes deu vista dos autos � PGR, para que se manifeste em at� 15 dias.
Na decis�o, Moraes afirmou que "n�o viu utilidade na obten��o pela CPI das informa��es e dos dados requisitados para fins de investiga��o ou instru��o probat�ria j� encerrada e que sequer poder�o ser acessadas pelos seus membros".
"Mesmo reconhecendo �s Comiss�es Parlamentares de Inqu�rito poderes instrut�rios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu car�ter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigat�rios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmiss�o de sigilo telem�tico do impetrante, entre outras determina��es, sem que tenha apresentado fundamenta��o a demonstrar sua pr�pria efetividade em rela��o ao fim almejado pela Comiss�o Parlamentar, que j� havia encerrado sua investiga��o, inclusive com a elabora��o do relat�rio final", destacou.
O relat�rio aprovado pelos senadores defendeu a suspens�o de Bolsonaro nas redes sociais, ideia que ganhou for�a ap�s ele usar a transmiss�o ao vivo para divulgar fake news sobre as vacinas.