A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu nesta ter�a-feira, 23, que provedores de internet devem compartilhar dados pessoais de usu�rios respons�veis por publica��es falsas e ofensivas sobre a vereadora carioca Marielle Franco, assassinada em um atentado em 2018. O julgamento foi un�nime.
Os ministros analisaram um recurso movido pela companheira da vereadora, Marielle Ben�cio, e pela irm� dela, Anielle Franco, contra decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro que negou o acesso aos dados. A fam�lia pretende processar os autores das postagens, que vincularam Marielle a fac��es criminosas e ao tr�fico de drogas e distorceram as bandeiras defendidas pela parlamentar.
A Justi�a do Rio autorizou a remo��o do conte�do considerado desinformativo e de discurso de �dio e determinou o fornecimento, pela Google, de dados de IP e �rea de conex�o das publica��es. Contudo, n�o notificou os provedores de internet a compartilharem a identifica��o dos respons�veis pelas postagens, sob o argumento de que essas empresas n�o eram partes do processo na esfera c�vel e que uma ordem dessa natureza s� poderia ser expedida em a��o criminal.
Pelo Marco Civil da Internet, legisla��o que regula o uso da internet no Brasil, as plataformas registram os IPs e os provedores de conex�o conservam os dados cadastrais dos usu�rios. Com a decis�o do STJ, as empresas devem informar nome, endere�o, RG e CPF dos respons�veis pelas postagens removidas em at� dez dias.
O colegiado seguiu o entendimento do ministro Luis Felipe Salom�o, relator do processo, para quem o compartilhamento dos dados � necess�rio para subsidiar eventuais processos indenizat�rios contra os autores dos ataques.
"Os pedidos formulados traduzem com rigor a finalidade do provimento judicial: a preserva��o da honra e da mem�ria da falecida, retirando-se os v�deos ou mat�rias ofensivas do ar, bem como a obten��o de dados para futuro e eventual responsabiliza��o pessoal dos usu�rios respons�veis pela divulga��o dos fatos ofensivos e inver�dicos, circunst�ncias que se encontram demonstradas na peti��o inicial", disse no julgamento.
Em seu voto, o ministro tamb�m afirmou que as publica��es tiveram o 'intuito deliberado de ofensa � honra e � imagem' da vereadora e, por isso, o acesso �s informa��es deve prevalecer sobre a privacidade dos usu�rios. Ele concluiu que o compartilhamento n�o viola o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD).
"Em outras situa��es, essa Turma julgadora j� mitigou essa ideia de privacidade em prol de identificar aqueles que fazem apedrejamentos virtuais, hoje conhecidos como fake news, com discursos de �dio. N�o parece adequado que o Judici�rio adote essa involu��o humana, �tica e social como um m�dico e inevit�vel pre�o a ser pago pela evolu��o puramente tecnol�gica, figurando nesse cen�rio como mero espectador", acrescentou.
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