
O magistrado considerou que n�o ‘se verifica a exist�ncia de qualquer ind�cio, m�nimo que seja, apto a justificar a exist�ncia de procedimento investigat�rio’. Na avalia��o de Viana, a reportagem questionada pelo Minist�rio da Justi�a analisa debates relacionados � CPI da Covid e "enfatiza uma das alega��es feitas pelo senador Renan Calheiros, que compara supostas pr�ticas do governo atual com pr�ticas realizadas durante o regime nazista alem�o".
"A mat�ria n�o traz consigo quaisquer elementos que possam sugerir a eventual necessidade e adequabilidade de aplica��o da seara penal. As informa��es apresentadas e as reflex�es realizadas s�o reflexo da exist�ncia da garantia de liberdade de manifesta��o do pensamento e tamb�m da liberdade de imprensa, em nada superando os limites a serem observados em um Estado Democr�tico de Direito", ponderou o juiz.
O juiz destacou que a continuidade do inqu�rito consiste em "flagrante ilegalidade", considerando que n�o h� ‘justa causa m�nima apta a fundamentar sua exist�ncia". "Sua instaura��o, inclusive, mais se aproxima de uma tentativa de combate � livre manifesta��o do pensamento a partir da utiliza��o do aparato repressivo estatal, uma vez que n�o h� legitimidade em procedimento investigat�rio que n�o possua justa causa m�nima", ponderou ainda Viana.
Al�m da instaura��o de inqu�rito sobre a reportagem da Isto�, com base em representa��o feita por Bolsonaro, a Advocacia-Geral da Uni�o chegou a cobrar direito de resposta da publica��o e pediu que ela seja relan�ada com uma capa alternativa.
Ap�s a veicula��o da reportagem a sede da Editora Tr�s, respons�vel pela publica��o da revista Isto�, foi alvo de ataques criminosos. Na ocasi�o, a empresa disse que "ativistas pol�ticos" colaram cartazes e picharam os muros do local, causando danos ao patrim�nio f�sico e insultando diretores do grupo de m�dia.