Os ministros da 6� Turma do Superior Tribunal de Justi�a decidiram, por maioria de votos, trancar a��o penal contra o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes por supostos crimes de fraude a licita��o, falsidade ideol�gica e corrup��o passiva na contrata��o de obras para as Olimp�adas do Rio, em 2016. Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Sebasti�o Reis, que viu 'fragilidade' nos elementos que acompanhavam a den�ncia contra Paes.
A decis�o foi dada no �mbito de recurso apresentado pela defesa do prefeito fluminense, que foi acusado pelo Minist�rio P�blico Federal de articular a articula��o de um cons�rcio formado pelas empreiteiras OAS e Queiroz Galv�o. A Procuradoria sustentou que houve simula��o de licita��o, sendo que a sele��o pr�via do vencedor do certame relativo ao Complexo Esportivo Deodoro teria ocorrido mediante solicita��o de propina pelo prefeito
Ao analisar os pedidos dos advogados de Paes, o ministro do STJ ponderou que � vedado o recebimento de den�ncia com fundamento apenas em declara��es de colaborador. Nessa linha, Reis destacou que, no caso em quest�o, as informa��es do delator L�o Pinheiro - que embasam a den�ncia da Procuradoria - n�o foram sucedidas de investiga��o policial ou do Minist�rio P�blico quanto a sua veracidade, 'n�o sendo assim suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a a��o penal'.
Em seu voto, Reis indicou que para comprovar as alega��es de Leo Pinheiro, os advogados do ex-presidente da OAS apresentaram �s autoridades um arquivo com mensagens de Whatsapp. No entanto, segundo o ministro, n�o foi realizada dilig�ncia para checar a autenticidade das conversas, tendo a den�ncia contra Paes sido oferecida cinco dias depois dos advogados prestarem esclarecimentos sobre a origem dos di�logos.
Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que s�o apurados os crimes de fraude a licita��o, falsidade ideol�gica e corrup��o passiva na contrata��o de obras para as Olimp�adas do Rio, em 2016. � �poca, Paes tamb�m ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.
O ministro se manifestou pelo trancamento da a��o penal, sinalizando que � poss�vel o oferecimento de nova den�ncia pelo Minist�rio P�blio Federal, 'desde que calcada em elementos de informa��o diversos ou produzidos ap�s a apura��o da consist�ncia das informa��es apresentadas pelo colaborador'.
O voto de Reis foi acompanhado por Antonio Saldanha e Olindo Menezes. Restaram vencidos os ministros Rog�rio Schietti e Laurita Vaz, que consideraram que o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, ao negar um pedido de trancamento da a��o, sob o entendimento de que a den�ncia contra Paes se baseava em outros elementos al�m da dela��o de Leo Pinheiro.
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