(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Segunda Turma do STF manda Curitiba desbloquear bens de Lula na Lava Jato

Processo � mais um desdobramento da decis�o do tribunal que, em abril, declarou a incompet�ncia da vara comandada por Sergio Moro


26/11/2021 20:18 - atualizado 26/11/2021 20:38

Ex-presidente Lula
Lula obteve mais uma vit�ria contra a Lava Jato (foto: Ricardo Stuckert)
Pelo placar de 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira, 26, o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).

A validade da medida, determinada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi analisada no plen�rio virtual - plataforma que permite aos ministros depositarem seus votos online, sem necessidade de reuni�o presencial ou por videoconfer�ncia. O julgamento foi conclu�do hoje com o voto de Kassio Nunes Marques.

O processo � mais um desdobramento da decis�o do tribunal que, em abril, declarou a incompet�ncia da Vara de Curitiba, comandada at� 2018 pelo ex-juiz S�rgio Moro, para processar e julgar as a��es abertas contra o petista na esteira da Opera��o Lava Jato.

A defesa de Lula contesta uma decis�o do juiz Luiz Ant�nio Bonat, sucessor de Moro, que, mesmo ap�s o julgamento do STF, manteve a ordem para bloqueio de bens do ex-presidente. Na avalia��o dos advogados, a revoga��o da medida deveria ser consequ�ncia da declara��o de incompet�ncia.

O julgamento come�ou em agosto com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contr�rio ao pedido de Lula, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais temo para an�lise) de Lewandowski, que abriu diverg�ncia e foi acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes e Nunes Marques.

De um lado, Fachin argumenta que a ordem para bloquear os bens do ex-presidente tem "car�ter acess�rio" e, por isso, n�o viola a decis�o do STF que declarou a incompet�ncia do ju�zo de Curitiba e, na avalia��o do relator, ficou "restrita aos atos decis�rios". "Admitindo-se a convalida��o dos demais", escreveu Fachin.

"Ali�s, as provid�ncias de natureza cautelar, dentre as quais se inclui o sequestro de bens, s�o regidas pela cl�usula rebus sic stantibus, em fun��o da sua finalidade instrumental, raz�o pela qual n�o est�o sujeitas ao fen�meno da preclus�o e, por isso, podem ser revistas a qualquer momento", diz outro trecho do voto do relator.

Na outra ponta, Lewandowski concluiu que a decis�o "afrontou de modo direto’ o entendimento do STF. Para o ministro, a partir do momento que a 13ª Vara de Curitiba foi declarada incompetente para os processos, "n�o poderia emitir mais qualquer ju�zo de valor".

"A autoridade reclamada, ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o fr�gil argumento de que a declara��o de nulidade teria atingido apenas os atos decis�rios proferidos no bojo das mencionadas a��es penais, descumpriu flagrantemente a decis�o desta Suprema Corte", afirma o ministro.

Em seu voto, Nunes Marques disse que a decis�o de Bonat "inaugurou um ju�zo discricion�rio n�o autorizado’ pelo Supremo Tribunal Federal. "Entendo que caber� ao ju�zo competente (Se��o Judici�ria do Distrito Federal) manifestar-se sobre a eventual convalida��o dos atos praticados pelo ju�zo incompetente", escreveu.

Alvo da Opera��o Lava Jato, conduzida com m�o de ferro pelo ent�o juiz federal S�rgio Moro, o ex-presidente foi condenado e ficou preso 580 dias, o que o impediu de disputar as elei��es de 2018. Seus bens foram bloqueados no �mbito de processos criminais que o Supremo Tribunal Federal acabou anulando ao decretar a incompet�ncia do ju�zo de Curitiba e a suspei��o de Moro, agora filiado ao Podemos e prov�vel candidato � sucess�o de Jair Bolsonaro na corrida ao Pal�cio do Planalto em 2022.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)