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Estado de Minas CPI DA COVID

Kassio suspende julgamento sobre investiga��o que mira vazamentos da CPI

At� o momento, placar est� empatado


02/12/2021 17:02 - atualizado 02/12/2021 17:46

Nunes Marques em plenário
Ministro do STF, Kassio Nunes Marques (foto: FELIPE SAMPAIO/AG�NCIA BRASIL)
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para an�lise) e suspendeu o julgamento na Segunda Turma que vai decidir se a Pol�cia Federal poderia ter aberto investiga��o sobre o suposto vazamento de documentos sigilosos obtidos pela CPI da COVID.

O julgamento foi iniciado no plen�rio virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema online, sem necessidade de reuni�o presencial ou por videoconfer�ncia. N�o h� prazo para conclus�o da vota��o, que depende da libera��o do processo por Nunes Marques.

At� o momento, o placar est� empatado. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela rejei��o do habeas corpus movido pela c�pula da comiss�o parlamentar contra a investiga��o. Ele j� havia negado o pedido em decis�o liminar e manteve o posicionamento. Em sua avalia��o, a PF seguiu os todos os procedimentos ao instaurar a apura��o preliminar e n�o h� ind�cio de ilegalidade ou abuso de poder.

"A despeito do bem fundado dos argumentos normativos esgrimidos na pe�a inicial e do leg�timo temor de exist�ncia de uma investiga��o n�o supervisionada contra Senadores da Rep�blica, o proceder da autoridade impetrada revelou-se h�gido", escreveu Fachin. "Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigat�ria, e tenderam � preserva��o da compet�ncia deste Supremo Tribunal Federal", acrescentou.

O voto divergente foi dado por Gilmar Mendes, para quem a PF n�o poderia ter iniciado as investiga��es envolvendo autoridades com foro, mesmo que em car�ter preliminar, sem comunicar ao Supremo e � Procuradoria-Geral da Rep�blica.

"Verifica-se manifesta ilegalidade e usurpa��o da compet�ncia constitucionalmente determinada ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de fun��o. Tal expediente � manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial n�o possui poder de abrir investiga��o de of�cio contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe � PGR", concluiu Gilmar.

Al�m de Nunes Marques, o ministro Ricardo Lewandowski ainda precisa apresentar seu voto.


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