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Estado de Minas IMPROBIDADE

Ju�za de caso Fl�vio Bolsonaro diz que a��o n�o depende de quebra de sigilo

Magistrada entendeu que, por n�o serem essenciais para a propositura da a��o, n�o h� raz�o para se violar a garantia constitucional de sigilo desses dados


10/12/2021 10:03

Flávio Bolsonaro
Fl�vio Bolsonaro (foto: Luiz Machado/Flickr)


Camila Mattoso
BRAS�LIA, DF (FOLHAPRESS) - A ju�za Neusa Regina Leite, que negou as quebras de sigilo banc�rio e fiscal do senador Fl�vio Bolsonaro (PL-RJ) na investiga��o c�vel do caso da "rachadinha", afirmou em sua decis�o que os dados n�o s�o necess�rios para o oferecimento de uma a��o por improbidade administrativa.

A magistrada entendeu que, por n�o serem essenciais para a propositura da a��o, n�o h� raz�o para se violar a garantia constitucional dos investigados de sigilo desses dados.

"A quebra de sigilo n�o � essencial para a propositura da a��o de improbidade. [...] Em diversos ac�rd�os sobre o tema, constata-se que mera indica��o de ser 'importante para a investiga��o' n�o � suficiente para o deferimento da medida excepcional, haja vista a regra das garantias constitucionais", afirmou a ju�za da 14ª Vara de Fazenda P�blica do Rio de Janeiro.

O jornal Folha de S.Paulo revelou no m�s passado a nova frente aberta pelo Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro no caso da "rachadinha". As a��es de improbidade t�m como objetivo o ressarcimento aos cofres p�blicos, diferentemente da apura��o criminal, que visa a puni��o dos condenados com restri��es de liberdade.

Leite escreveu em sua decis�o que as quebras podem ser deferidas no curso do processo. "Inverter a ordem processual, quando se trata de garantia constitucional, deve ser medida efetivamente necess�ria", afirmou ela. O MP-RJ recorreu da decis�o.


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