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Estado de Minas 'TEMPOS OBSCUROS'

'Del�rios negacionistas', diz ju�za ao negar pris�o de William Bonner

Magistrada de Taguatinga, no Distrito Federal, reafirmou a liberdade de informa��o como dever da imprensa e direito do cidad�o


17/01/2022 11:01 - atualizado 17/01/2022 11:55

William Bonner apresentando Jornal Nacional
A��o judicial pedia que Bonner fosse proibido de 'incentivar a vacina��o obrigat�ria de crian�as e adolescentes e a exig�ncia de passaporte sanit�rio' (foto: Reprodu��o/TV Globo)
Ao arquivar a representa��o que pedia a pris�o do jornalista William Bonner, editor-chefe do Jornal Nacional, a ju�za Gl�ucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, n�o poupou cr�ticas ao signat�rio da a��o, identificado como Wilson Issao Koressawa.

Na a��o judicial, ele pediu que Bonner fosse proibido de "incentivar a vacina��o obrigat�ria de crian�as e adolescentes e a exig�ncia de passaporte sanit�rio". Sem provas, ele tamb�m acusa o apresentador de "cometer os crimes de indu��o de pessoas ao suic�dio, de causar epidemia e de 'envenenar �gua pot�vel, de uso comum ou particular, ou subst�ncia aliment�cia ou medicinal destinada a consumo". 

Em seu despacho, a ju�za classificou a solicita��o como "del�rio negacionista" e citou o jornalista e professor universit�rio Eug�nio Bucci para embasar sua decis�o.

“O Poder Judici�rio n�o pode afagar del�rios negacionistas, reproduzidos pela coniv�ncia ativa – quando n�o incendiados – por parte das institui��es, sejam elas p�blicas ou n�o. Al�m disso, a decis�o do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exerc�cio da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender cr�ticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eug�nio Bucci, ali�s, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informa��o � direito do cidad�o e dever da imprensa”, escreveu a magistrada.

Ainda segundo Foley, Koressawa "reproduz teorias conspirat�rias", sem respaldo cient�fico e jur�dico, "esvaziando seu texto em mera panfletagem pol�tica".

“Vivemos tempos obscuros tra�ados por uma conflu�ncia de fatores. � preciso coragem, maturidade e consist�ncia pol�tica e constitucional para a apura��o das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas. Nas palavras de Churchill, a democracia � a pior forma de governo, com exce��o de todas as demais", iniciou a magistrada.

"Os in�meros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situa��o, mas ser� somente por meio dela que o Poder Judici�rio, trincheira do Estado Democr�tico de Direito, poder� colaborar para que ensaiemos a supera��o da cegueira dos nossos tempos”, complementou.

Ela destacou ainda que o exerc�cio da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de fazer cr�ticas, entendimento validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Foley salientou, por fim, que o advogado autor da a��o se equivocou ao representar uma pris�o, j� que n�o tem legitimidade para tal, e que a an�lise do pedido n�o caberia ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga. 


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