
Eles foram denunciados pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) por presta��o de contas “falsa, irreal”, caracterizando “caixa paralelo”. Maria L�cia e M�rcio n�o teriam declarado a cess�o de um ve�culo utilizado durante a campanha, helic�ptero e a fabrica��o e distribui��o de camisas.
“Falsa, irreal, presta��o de contas feita � Justi�a Eleitoral, j� que v�rias doa��es e despesas n�o foram computadas, compondo caixa paralelo de campanha que bem se poderia caracterizar como Caixa 2”, alegou o Minist�rio P�blico.
A ju�za da 219ª Zona Eleitoral, Rachel Cristina da Silva Vi�gas, determinou a realiza��o de elei��es suplementares e a perda dos diretos pol�ticos por oito anos a contar de 2020, ano da elei��o. A decis�o cabe recurso.
"Omiss�es"
Maria L�cia teria utilizado o autom�vel Lincoln, de propriedade do ex-governador Newton Cardoso, cujas despesas, considerando todo per�odo eleitoral, seriam de aproximadamente de R$ 5.992,05.
A defesa, apesar de confessar a utiliza��o do ve�culo, defendeu que este serviu exclusivamente para o transporte pessoal da candidata, estando registrado em nome do ex-governador.
“A cess�o de autom�vel utilizado a servi�o da campanha deve ser sempre declarada na presta��o de contas”, afirmou a ju�za na senten�a.
Para a ju�za, tamb�m houve o que pode ser considerado “omiss�o dolosa”, em rela��o ao uso do helic�ptero. Ele � de propriedade da empresa Bratil Empreendimentos e Participa��es S/A, que tem como �nicoss�cios, Newton Cardos e o filho do casal. Entretanto, n�o foi declarado na presta��o de contas.
“N�o fosse isso suficiente, pelos documentos juntados, tem-se que o helic�ptero n�o fora utilizado exclusivamente no dia do com�cio, ao contr�rio, � poss�vel depreender sua presen�a em outros eventos de cunho eleitoral, tal como visita em comunidades rurais”, alegou Rachel.
A prefeita tamb�m teria omitido a fabrica��o e distribui��o de camisas, duas delas com o n�mero de campanha e o nome da cidade. Nos autos, a defesa alegou que elas teriam sido distribu�das pelo pr�prio MDB. Alega��o refutada pela ju�za.
“Provas existentes nestes autos s�o contundentes e revelam omiss�o de gastos de campanha e, consequentemente, o “Caixa 2” eleitoral relativamente a estas despesas”, argumenta.
Danos
Ao proferir a senten�a, a magistrada disse que “os fatos revelam que a campanha eleitoral se desenvolveu por caminhos n�o muito l�citos, obscuros, sendo, muitas das vezes, imposs�vel que a Justi�a Eleitoral conhe�a toda extens�o da irregularidade”.
Isso, segundo ela, impede, efetivamente, que possa “delimitar valores efetivamente recebidos ou gastos sem a adequada presta��o de contas ou, at� mesmo, o efetivo impacto destes atos no resultado matem�tico das elei��es”.
A chapa foi eleita com 8.733 dos votos v�lidos, representando 53,9%, diferen�a de 8,5% em rela��o � segunda colocada.
A ju�za tamb�m menciona o limite do teto de gastos. Ele era de R$ 123.077,42. As despesas declaradas, sem as omiss�es, foram de R$ 120.084,85. S� os gastos com o carro utilizado n�o declarados, segundo o MPE, ultrapassariam o limite.
Defesa
Em nota, a prefeitura de Pitangui disse que o mandato n�o foi cassado por tratar-se de uma decis�o de primeira inst�ncia, pass�vel de recurso.
“Enquanto o recurso n�o for julgado, a prefeita continuar� trabalhando, incansavelmente, em prol do desenvolvimento da popula��o do munic�pio e bem-estar da popula��o”, afirmou.
“Enquanto o recurso n�o for julgado, a prefeita continuar� trabalhando, incansavelmente, em prol do desenvolvimento da popula��o do munic�pio e bem-estar da popula��o”, afirmou.
Disse tamb�m que ir� recorrer. “Os argumentos que foram levantados na decis�o j� tinham sido objeto de questionamento pelo Minist�rio P�blico nos autos da presta��o de contas da campanha eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decis�o, reconhecendo que n�o se pode imputar � campanha da prefeita qualquer irregularidade apresentada. Assim, haver� o devido recurso e a an�lise adequada dos fatos pelo TRE/MG”.
*Amanda Quintiliano especial para o EM