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Estado de Minas COMPROVANTE DE VACINA��O

Vereadores de Divin�polis que n�o se vacinaram ter�o que explicar o motivo

Medida se estende aos servidores do legislativo de Divin�polis; decis�o foi tomada pelo Legislativo ap�s aumento de casos de COVID-19 na Casa


25/01/2022 18:52 - atualizado 25/01/2022 18:59

Vereadores no plenário da Câmara Municipal
Os vereadores ter�o que apresentar o comprovante de vacina��o at� 29 de janeiro (foto: Divulga��o/C�mara de Divin�polis)
Os vereadores de Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, que n�o tiverem se vacinado contra a COVID-19 ter�o que explicar o motivo. A decis�o, divulgada nesta ter�a-feira (25/1), tamb�m se estende aos servidores efetivos, comissionados e terceirizados. Eles ter�o que apresentar o comprovante de vacina��o.
 
A portaria levou em considera��o o aumento de casos registrados nos �ltimos dias na Casa. Nas �ltimas duas semanas, 21 servidores foram afastados das atividades por testarem positivo para a doen�a ou estarem com sintomas respirat�rios. Entre essa segunda (24/1) e hoje, seis foram afastados.

Recentemente, tr�s vereadores testaram positivo: Edsom Sousa, Lohanna Fran�a, ambos do Cidadania, e Eduardo Print Jr. (PSDB). Ainda n�o h� um levantamento se algum parlamentar n�o se imunizou ou se est� com doses atrasadas.

A portaria regulamentando a exig�ncia foi publicada no Di�rio Oficial dos Munic�pios de hoje. Assinada pelo presidente, vereador Eduardo Print Jr., ela visa levantar dados para saber o motivo dos “faltosos” da vacina��o. Na cidade, cerca de 10 mil pessoas n�o apareceram para a segunda dose e cerca de 30 mil para o refor�o.

“Estamos fazendo um levantamento para auxiliar a Vigil�ncia Sanit�ria para saber se as pessoas n�o tomaram a vacina por falta de informa��o ou por op��o”, destaca o presidente.

Com os n�meros em m�os, eles ser�o repassados � Vigil�ncia Sanit�ria para ajudar em estrat�gias mitigadoras. “Muita gente n�o tomou a segunda e nem a terceira dose por falta de informa��o. Voc� leu o jornal? N�o. Abriu o aplicativo de not�cia? N�o. Ent�o como a not�cia vai chegar”, indaga. As informa��es seriam, por exemplo, sobre local, hor�rio, cadastro.

Para Print Jr. n�o h� embasamento legal para impedir o acesso ao pr�dio da C�mara. “A vacina��o n�o � obrigat�ria no Brasil. Como que vou proibir?”, alega. Com a exig�ncia da apresenta��o do comprovante, ele diz ser tamb�m um respaldo caso haja algum caso grave entre servidores. 

“Aconteceu uma trag�dia? A C�mara Municipal tentou alertar, fez comunicado, fez portaria, chamou o servidor, falou sobre a import�ncia da vacina, mas ele n�o quis se vacinar. Fulana chegou a �bito, mas ele n�o tinha tomado nenhuma vacina, mas a culpa � da c�mara que n�o exigiu a vacina do servidor. N�o. Fiz levantamento e instrui ela sobre a import�ncia da vacina. Ela n�o quis vacinar por op��o”, pontua.

O comprovante de vacina��o dever� ser apresentado no setor pessoal at� 29 de janeiro. Ele deve constar as duas doses aplicadas e a dose refor�o dentro do per�odo programado.

As empresas prestadoras de servi�os terceirizados dever�o apresentar os comprovantes de seus colaboradores tamb�m no mesmo prazo.


Outras medidas


Pela portaria, os que tiveram contatos domiciliares com infectados, que se mantiverem assintom�ticos, n�o ser�o afastados. Recomenda-se manter as medidas individuais e coletivas de prote��o de forma rigorosa.

“A presta��o de informa��o falsa sujeitar� o agente p�blico municipal �s san��es penais e administrativas previstas em lei”, alerta a C�mara.

As reuni�es ordin�rias, previstas para retomarem no dia 1º de fevereiro ser� aberta ao p�blico seguindo as recomenda��es do programa “Minas Consciente”. A ocupa��o do plen�rio ser� de acordo com a classifica��o das ondas em que o munic�pio estiver.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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