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Estado de Minas FICHA LIMPA

Ficha Limpa: STF rejeita a��o do PDT e mant�m prazo de inelegibilidade

Votaram pela rejei��o da a��o do partido os ministros Alexandre de Moraes, C�rmen L�cia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux


10/03/2022 09:47

Ficha limpa
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a quest�o j� foi avaliada em 2012, sendo, dessa forma, incab�vel um novo julgamento (foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (9/3), sem julgar o m�rito, a a��o do Partido Democr�tico Trabalhista (PDT) que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa e flexibilizaria o prazo de inelegibilidade de um condenado pela Lei proposto pela norma. O julgamento, que come�ou no plen�rio virtual em 2021, foi retomado no plen�rio f�sico e votaram pela rejei��o da a��o os ministros Alexandre de Moraes, C�rmen L�cia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Com isso, por 6 votos a 4, a a��o foi rejeitada.

Dessa forma, fica mantida a determina��o de que pol�ticos condenados por decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o colegiado ficar�o impedidos de concorrer �s elei��es desde o momento da condena��o at� oito anos contados ap�s o cumprimento da pena. No pedido, o PDT afirmava que a atual legisla��o gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramita��o do processo de cada condenado.

Por se tratar de uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Alexandre de Moraes indicou que o m�rito do caso n�o deveria nem ser analisado pelo plen�rio j� que em 2012, o STF j� decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com isso, os votos de Andr� Mendon�a, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Lu�s Roberto Barroso, que defenderam uma poss�vel altera��o no entendimento sobre a legisla��o, foram vencidos.

Moraes fez uma forte defesa da lei. "A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da pol�tica, por mais tempo que for poss�vel, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administra��o p�blica", afirmou.


Presidente do Instituto N�o Aceito Corrup��o (Inac), o procurador de Justi�a de S�o Paulo Roberto Livianu comemorou a decis�o do STF, que segundo ele, “preserva a seguran�a jur�dica e protege o patrim�nio p�blico”. “Momento hist�rico do Poder Judici�rio Brasileiro escorado em voto divergente, profundo e corajoso do ministro Alexandre de Moraes", avaliou.

Um dos idealizadores da Ficha Limpa e ex-candidato a governador do Tocantins, Marlon Reis (PSB) disse que a decis�o de hoje deixa claro que n�o h� espa�o para debate sobre a lei. “J� t�nhamos conquistado uma vit�ria espetacular em 2012, quando foi considerada que a Lei da Ficha Limpa n�o desrespeita a constitui��o brasileira. S� que 10 anos depois, n�o estamos na mesma situa��o, as coisas n�o est�o bem resolvidas no Brasil. Essa decis�o deixa claro que n�o h� espa�o para debater a lei. A decis�o do STF foi muito clara, os ministros nem aceitaram a a��o, ent�o imaginamos que todos os demais pontos est�o muito bem definidos e estamos muito felizes com essa decis�o”, pontuou.


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