
Segundo Moraes, a revoga��o foi definida porque o Telegram cumpriu as determina��es judiciais que estavam pendentes, as mesmas que levaram o ministro a definir a suspens�o do mensageiro.
"Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decis�es proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decis�o de completa e integral suspens�o do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as provid�ncias necess�rias para a revoga��o da medida, comunicando-se essa Corte, no m�ximo em 24 horas", escreveu Moraes na nova decis�o pela revoga��o da suspens�o do uso do app no pa�s.
Hist�rico
Ainda no s�bado (19/3), o ministro do STF recebeu um comunica��o oficial e um pedido de desculpas do fundador do Telegram, Pavel Durov, que tamb�m apresentou meios de contatos oficiais e admitiu que a gest�o do app foi "negligente" com a justi�a brasileira.
A partir da�, Moraes definiu prazo de 24 horas para que a plataforma cumprisse cinco pontos ainda pendentes de decis�es judiciais anteriores, entre elas, a apresenta��o de um representante legal.
Na decis�o deste domingo (20), Moraes afirma que o prazo foi atendido. O Telegram foi notificado �s 16h44 do s�bado (19) e, �s 14h45 deste domingo, informou ao STF que tinha conclu�do as "tarefas" da lista.