(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEI��ES 2022

L�o Burgu�s deixa o cargo de l�der do governo Kalil na C�mara de BH

Burgu�s vai se candidatar a deputado federal e ajudar Alexandre Kalil na campanha ao governo de MG


25/03/2022 10:57 - atualizado 25/03/2022 19:59

vereador Léo Burguês
(foto: William Delfino/C�mara Municipal de Belo Horizonte))

O xadrez da disputa eleitoral deste ano j� come�ou a ser jogado em Belo Horizonte. Na manh� desta sexta-feira (25/3), o l�der do governo na C�mara Municipal, vereador L�o Burgu�s ( Uni�o Brasil - fus�o do DEM e PSL)), anunciou, por meio das redes sociais, que deixou o cargo de l�der do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), para se dedicar � sua candidatura de deputado federal e, tamb�m, � campanha de Kalil a governador de Minas Gerais.

Quem � L�o Burgu�s

Parlamentar de atua��o controversa, recentemente o vereador foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver quase R$ 127 mil aos cofres p�blicos por irregularidades na verba indenizat�ria na C�mara Municipal entre 2009 e 2011.

Rachadinha: gabinete de L�o Burgu�s, na C�mara de BH, � alvo de opera��o da Pol�cia Civil

 

Burgu�s foi presidente da Casa entre 2011 e 2014. Ele ocupava a lideran�a de Kalil na C�mara de BH desde mar�o de 2017, em substitui��o ao na �poca vereador Gilson Reis (PCdoB).

O que � desincompatibiliza��o eleitoral

A desincompatibiliza��o eleitoral � a libera��o legal para que a cidad� ou o cidad�o possa se candidatar e concorrer em uma elei��o. Para isso, o pr�-candidato dever� observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e da jurisprud�ncia eleitoral.

A regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, fun��o ou emprego p�blico, utilize a administra��o p�blica em benef�cio pr�prio. O princ�pio da desincompatibiliza��o pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econ�mico ou pol�tico nas elei��es por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.

Em geral, a norma vale para servidores p�blicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, funda��es, empresas, cooperativas, institui��es de ensino que recebam verbas p�blicas; e dirigentes ou representantes de �rg�os de classe como sindicatos, conselhos de classe.

Sem essa desvincula��o da fun��o p�blica, o candidato torna-se "incompat�vel" para disputar as elei��es. A incompatibilidade � uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o indiv�duo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo.

Por isso, a desincompatibiliza��o � um dos requisitos necess�rios para o registro de candidatura de quem deseja disputar um cargo eletivo nas elei��es

Formas de desvincula��o eleitoral

A desincompatibiliza��o pode ser definitiva ou tempor�ria. De forma geral, ocupantes de cargos eletivos (com mandato) t�m que se afastar definitivamente, bem como os que t�m v�nculo prec�rio (cargo que permite demiss�o a qualquer momento), os nomeados e os comissionados em geral. Isso � feito por meio de ren�ncia e, caso o candidato n�o seja eleito, n�o pode retornar ao cargo.

Um exemplo � o caso de um prefeito, que ter� que se desvincular do cargo para disputar o governo do estado. Quem assume � o vice. Se o prefeito n�o se eleger governador, ele n�o pode retornar � prefeitura. J� para os servidores concursados, a desincompatibiliza��o se d� por meio de uma licen�a. O funcion�rio fica afastado durante o per�odo eleitoral, recebe o sal�rio normalmente e, caso n�o se eleja, pode retornar ao cargo.

Exce��o

Presidente da Rep�blica, governadores, deputados (federais e estaduais), senadores e prefeitos candidatos � reelei��o podem concorrer sem necessidade de afastamento dos cargos, bem como o vice-presidente da Rep�blica, vice-governadores e vice-prefeitos, desde que n�o tenham substitu�do o titular nos seis meses anteriores ao pleito.

Prazos

Os prazos para a desincompatibiliza��o eleitoral s�o contados com base no dia da elei��o e variam de tr�s a seis meses, dependendo da classe a que o agente p�blico pertence. Neste ano, a data limite � o pr�ximo dia 2 de abril.

A pessoa que deseja concorrer deve estar desincompatibilizada oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justi�a Eleitoral.

Em regra, o prazo para desincompatibiliza��o de servidores efetivos ou comissionados � de tr�s meses. Por�m, nos casos em que h� fun��o de chefia, o afastamento deve ocorrer com anteced�ncia de seis meses do pleito.

No caso de militares da ativa, o prazo de desincompatibiliza��o do servi�o para concorrer a elei��es � de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual ser� candidato e da fun��o que ocupa na corpora��o militar.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, ainda, que militar eleg�vel n�o ocupante de fun��o de comando dever� estar afastado do servi�o ativo no momento em que for requerido o seu registro de candidatura.

(Com informa��es do Tribunal Superior Eleitoral- TSE)



receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)