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Estado de Minas Funcionalismo

STF barra reajuste extra

Ministro concede liminar suspendendo aumento de 14% para servidores da seguran�a e da sa�de e de 33,24% na educa��o, em lei promulgada pela ALMG


22/04/2022 04:00 - atualizado 21/04/2022 22:39

Luís Roberto Barroso, ministro do STF
"Por isso, ainda que depois da instru��o desta a��o o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, � recomend�vel suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar preju�zo irrevers�vel" - Lu�s Roberto Barroso, ministro do STF (foto: Ant�nio Augusto/SECOM/TSE)

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a efic�cia de dois dispositivos da lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concedeu reajuste para os servidores estaduais em percentuais maiores que a proposta original do Poder Executivo. Segundo o ministro, a ALMG, ao introduzir os dispositivos, n�o observou a Constitui��o Federal e as regras de responsabilidade fiscal. Barroso concedeu liminar na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.145, proposta na segunda-feira, em que o governo de Minas questiona trechos da Lei estadual 24.035/2022.

O Poder Executivo estadual argumentou que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto or�ament�rio e financeiro. O governador Romeu Zema (Novo) alegou que encaminhou o projeto de lei em mar�o, com proposta de reajuste de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021. Por�m, por meio de emendas, a ALMG concedeu mais 14% aos servidores da seguran�a p�blica e da sa�de e 33,24% aos da educa��o b�sica. Tamb�m instituiu aux�lio social de 40% da remunera��o b�sica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educa��o que aderiram ao movimento grevista.

Na decis�o, tomada tr�s dias ap�s a ALMG promulgar o reajuste extra, o ministro afirma que as emendas s�o inconstitucionais, pois s� caberia ao Executivo prop�-las. Acrescenta ainda que toda proposta legislativa que crie despesa obrigat�ria tem de ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro. Por se tratar de decis�o liminar, ela dever� ser analisada pelo plen�rio do STF, mas ainda n�o h� data marcada. Enquanto isso, fica valendo o projeto original do governo, enviado � Assembleia em 11 de mar�o, propondo um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais.

Ao deferir a liminar, o ministro afirmou que h� risco de dano irrepar�vel que justifica sua concess�o, j� que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado n�o poder� reaver os valores recebidos de boa-f�, a t�tulo de verba alimentar. O governo de Minas informou ao STF que o impacto adicional seria de R$ 8,68 bilh�es, o que traria desequil�brio nas contas do estado. “Por isso, ainda que depois da instru��o desta a��o o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, � recomend�vel suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar preju�zo irrevers�vel”, afirmou Barroso. A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do aux�lio social deveria ser paga em maio.

Em nota, o governo de Minas afirmou que “em respeito � responsabilidade fiscal e � legalidade, j� havia apontado que n�o existia, no texto aprovado pela ALMG, previs�o or�ament�ria para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilh�es ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

O executivo estadual lembrou ainda que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores p�blicos estaduais foi sancionado em 4 de abril e come�ar� a ser pago em maio. “Al�m disso, houve a amplia��o do abono fardamento e do aux�lio vestimenta, que ser� pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das for�as de seguran�a, tamb�m a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei  24.035/2022 (relativos �s folhas de janeiro, fevereiro e mar�o) ser�o pagos em junho.”

Recurso 


A diretora da Confedera��o Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Aline Risi, destacou o car�ter liminar da decis�o e afirmou que o departamento jur�dico da entidade j� est� analisando a possibilidade de recorrer da decis�o. “A Cobrapol atuar� como amicus curiae para garantir os direitos � constitucionalidade da lei promulgada e, por consequ�ncia, os direitos dos profissionais da seguran�a p�blica. Continuaremos na luta para mostrar que o estado tem condi��es e de onde retirar o que foi promulgado.”

“Esperamos que a Justi�a decida pelo que � certo e corrija tamanho erro cometido pelo estado em n�o conceder direitos a profissionais que doam a vida pela sociedade. N�o � aumento, � recomposi��o e foi um compromisso do pr�prio governo conosco”, completou Aline. O Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) tamb�m ressaltou que se trata de uma decis�o provis�ria, que ainda precisa de julgamento de m�rito para se tornar definitiva.

Amicus curiae � uma express�o latina e significa amigo da corte. Ela � uma figura do direito brasileiro que garante a participa��o de �rg�os p�blicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais.



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