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Estado de Minas Poderes

Bolsonaro d� indulto ao deputado Daniel Silveira


22/04/2022 04:00 - atualizado 22/04/2022 16:53

Bolsonaro anunciou decisão e leu decreto na sua live nas redes sociais. Minutos depois, documento foi publicado no DOU
Bolsonaro anunciou decis�o e leu decreto na sua live nas redes sociais. Minutos depois, documento foi publicado no DOU (foto: Facebook/Reprodu��o)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou ontem um decreto que concede o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de pris�o. Por 10 votos a um, a corte responsabilizou o deputado bolsonarista, na noite da �ltima quarta-feira, por estimular atos antidemocr�ticos e incitar ataques a integrantes do Supremo. Na tarde de ontem, menos de 24 horas ap�s o STF finalizar o julgamento, Bolsonaro fez a leitura do decreto durante transmiss�o ao vivo pelas redes sociais. O presidente disse que daria uma “not�cia de extrema import�ncia” durante a live, e que estava trabalhando no decreto desde a noite de quarta-feira, quando foi anunciada a condena��o do deputado.



O decreto foi publicado em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o minutos ap�s a transmiss�o. A publica��o diz que a decis�o “� incondicionada e ser� concedida independentemente do tr�nsito em julgado da senten�a penal condenat�ria”. O termo “tr�nsito em julgado” � usado quando n�o h� mais possibilidade de recursos em um processo, o que torna a decis�o judicial definitiva.

O perd�o da pena pode ser concedido pelo presidente da Rep�blica por meio de decreto, conforme prev� o artigo 84, XII, da Constitui��o. Por�m, existem tr�s institutos que extinguem a punibilidade: a anistia, o indulto e a gra�a, conforme previs�o do artigo 107, II, do C�digo Penal. Na pr�tica, isso significa que o crime cometido pela pessoa n�o � pass�vel de puni��o. A anistia, habitualmente, ocorre por meio de lei ordin�ria, ou seja, deve passar pelo Congresso Nacional, est� ligada a fatos espec�ficos e tem cunho pol�tico, como a concedida ap�s o regime militar no Brasil.
 
Para que ela seja concedida, podem ser impostas algumas condi��es (anistia condicionada). Seu efeito � retroativo, apagando todos os efeitos criminais. Assim, uma vez concedida, o juiz, de of�cio, a requerimento do interessado ou do Minist�rio P�blico (MP), por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenci�rio, declarar� extinta a punibilidade.

A gra�a � concedida individualmente a uma pessoa espec�fica; j� o indulto � concedido de maneira coletiva a fatos determinados pelo presidente da Rep�blica. A gra�a, modernamente conhecida como indulto individual, poder� ser provocada por peti��o do condenado, pelo MP, conselho penitenci�rio ou autoridade administrativa. O indulto coletivo, ou simplesmente indulto, �, normalmente, concedido anualmente pelo presidente, por meio de decreto, sendo conhecido como indulto de Natal. Portanto, o perd�o anunciado por Bolsonaro para beneficiar Daniel Silveira � a gra�a.



“Considerando que a sociedade encontra-se em leg�tima como��o, em vista da condena��o de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opini�o deferida pela Constitui��o, que somente fez uso de sua liberdade de express�o, decreto: fica concedida gra�a constitucional a Daniel Lucio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no �mbito da A��o Penal 1.044, � pena de oito anos e nove meses de reclus�o", diz o texto assinado por Bolsonaro.

Bolsonaristas 


O indulto individual concedido por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira provocou diversas rea��es no meio pol�tico, tanto de governistas quanto da oposi��o. Se por um lado a oposi��o apontou inconstitucionalidade no ato, deputados bolsonaristas comemoraram a decis�o do presidente. A deputada governista Carla Zambelli (PL-SP) comemorou a decis�o de Bolsonaro. “Jesus seja louvado! Agrade�o a vida do nosso presidente Jair Bolsonaro”, escreveu pelo Twitter. Filho do presidente, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seguiu o mesmo tom. “Quem diria que um militar daria aula de Estado democr�tico de direito”, tuitou.



A deputada federal Al� Silva (Republicanos-MG) comemorou a decis�o pelo Twitter, onde escreveu que Daniel Silveira “j� pode dar uma bicuda e mandar aquela tornozeleira longe”. O deputado teve que usar tornozeleira eletr�nica ap�s ser preso em fevereiro de 2021. Em mar�o deste ano, quando o ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu que Siqueira deveria voltar a usar o item, o deputado bolsonarista chegou a dormir na C�mara dos Deputados para evitar que a Pol�cia Federal colocasse a tornozeleira eletr�nica nele. A deputada Bia Kicis (PL-DF) considerou a indulto uma "grande atitude". "Chefe de Estado e da Na��o, Bolsonaro tem sido o maior guardi�o das nossas liberdades, da democracia e da Constitui��o", escreveu.

Oposi��o 

Para deputados federais e senadores da oposi��o, o ato do presidente Bolsonaro fere a Constitui��o Federal. Na noite de ontem, o l�der da oposi��o no Senado Federal, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), criticou a decis�o do presidente e afirmou que vai ao Supremo com uma Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O senador afirmou ainda que o presidente da Rep�blica quer colocar fogo no Brasil ao decretar gra�a a Daniel Silveira e afirmou que ele foi condenado a 8 anos e 9 meses por atentar contra a democracia.

“Daniel Silveira foi condenado por tentar impedir o livre funcionamento dos Poderes. O que o presidente da Rep�blica faz? Usa um dos Poderes para perdoar o criminoso. A miss�o de Bolsonaro e do bolsonarismo � esculhambar a Constitui��o. N�o permitiremos!!", publicou o senador.

O vice-presidente da C�mara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL), disse que o presidente se precipitou e terminou se atrapalhando. Por telefone, Ramos, que tamb�m � professor de direito constitucional, disse ao Estado de Minas que “esse decreto � absolutamente inconstitucional. N�o existe decreto nem de indulto nem de gra�a para tr�nsito, para anular um processo em andamento”. “O indulto e a gra�a servem para anular a pena e o Daniel (Silveira) ainda n�o est� cumprindo pena. A manifesta��o do presidente n�o tem como objetivo soltar o Daniel. Apenas questionar o Judici�rio e mobilizar a tropa e desviar o Brasil dos temas que importam aos quais n�o tem respostas para dar”, afirmou.

Condena��o

O ministro do STF Alexandre de Moraes � o relator do processo contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e votou pela aplica��o de pena de oito anos e nove meses de reclus�o, inicialmente em regime fechado. Ele tamb�m prop�s a perda do mandato e a suspens�o dos direitos pol�ticos enquanto durar o cumprimento da pena, al�m do pagamento de multa de R$ 192 mil. O magistrado foi acompanhado integralmente por oito ministros: Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Em voto duro, Moraes disse que liberdade de express�o n�o pode ser usada como “escudo protetor” para a pr�tica de crimes ou ataques � democracia. “A liberdade de express�o existe para opini�es contradit�rias, jocosas, s�tiras, opini�es, inclusive err�neas, mas n�o para opini�es criminosas, imputa��es criminosas, discurso de �dio, atentado contra o Estado de direito e a democracia”, enfatizou.

Os motivos de Bolsonaro

O decreto relaciona seis justificativas para a concess�o da gra�a

A prerrogativa presidencial para a concess�o de indulto individual � medida fundamental � manuten��o do Estado democr�tico de direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e respons�vel;

A liberdade de express�o � pilar essencial da sociedade em todas as suas manifesta��es;

A concess�o de indulto individual � medida constitucional discricion�ria excepcional, destinada � manuten��o do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na triparti��o de poderes;

A concess�o de indulto individual decorre de ju�zo �ntegro baseado necessariamente nas hip�teses legais, pol�ticas e moralmente cab�veis;

O presidente da Rep�blica foi confiada democraticamente a miss�o de zelar pelo interesse p�blico, e a sociedade encontra-se em leg�tima como��o, em vista da condena��o de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opini�o deferida pela Constitui��o, que somente fez uso de sua liberdade de express�o.




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