
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da Rep�blica e decidiu arquivar o inqu�rito da Pol�cia Federal sobre poss�vel prevarica��o do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin. A PF apurava se Bolsonaro tinha cometido crime ao deixar de encaminhar den�ncias de irregularidades na negocia��o da vacina indiana – as suspeitas haviam sido levadas ao presidente pelo deputado Luis Miranda e pelo irm�o, que trabalha no Minist�rio da Sa�de.
A suspeita era de prevarica��o – quando o servidor p�blico retarda ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei, para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito � listado entre os crimes praticados por servidores contra a administra��o p�blica. Em mar�o, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apura��o. A ministra argumentou na ocasi�o que, ao ser comunicado de um poss�vel crime, o presidente n�o tinha “direito � letargia” e tinha a obriga��o de acionar os �rg�os de controle.
No recurso agora atendido pela ministra, a PGR acrescentou um novo argumento ao pedido de arquivamento: apontou que n�o havia “justa causa” para prosseguir com a investiga��o. Rosa Weber afirma na nova decis�o que a jurisprud�ncia do Supremo – ou seja, o hist�rico de decis�es do tribunal – n�o permite que ela recuse esse novo argumento da PGR. As informa��es s�o do site G-1. “Consoante assinalei no ato decis�rio agravado, a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal reputa invi�vel a recusa a pedido de arquivamento de inqu�rito ou de pe�as de informa��o deduzido pelo Minist�rio P�blico, quando ancorado na aus�ncia de elementos suficientes � persecu��o penal”, diz o despacho. A ministra deixou claro na sua decis�o que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas.
Segundo a relatora, Aras defendeu, no recurso que apresentou � corte, que a “promo��o de arquivamento de inqu�rito por ele apresentada seria – independentemente de seu conte�do – sempre incontest�vel e de obrigat�rio acolhimento por esta Suprema Corte”.
“A tese, como se v�, ignora abertamente a jurisprud�ncia pac�fica desta Casa, firmada no sentido de que cabe ao Supremo Tribunal Federal a aprecia��o do m�rito do pedido de arquivamento quando fundado na atipicidade penal da conduta ou lastreado na extin��o da punibilidade do agente, hip�teses nas quais se operam os efeitos da coisa julgada material", afirmou.
Rosa Weber explicou que, inicialmente, o chefe do MP pediu o arquivamento invocando raz�es de m�rito – no caso, a conclus�o de que n�o haveria crime na conduta do presidente. Essas raz�es de m�rito, segundo a ministra, est�o sujeitas a julgamento final pela Suprema Corte.