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Estado de Minas ZONA DA MATA

Prefeitura de JF veta projeto de bolsonarista que pro�be passaporte vacinal

Ao vetar projeto que pro�be exig�ncia do comprovante de vacina, Executivo argumenta que "os direitos da sociedade devem prevalecer sobre direitos individuais"


18/05/2022 21:29 - atualizado 19/05/2022 12:43

Imagem do prédio da Prefeitura de Juiz de Fora
Decis�o foi publicada nesta quarta-feira (18/5) nos Atos do Governo pela Prefeitura de Juiz de Fora (foto: PJF/Divulga��o)

 
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salom�o (PT), vetou um projeto de lei de autoria do vereador bolsonarista Sargento Mello Casal (PTB) que pro�be a exig�ncia da apresenta��o do comprovante de vacina��o contra a COVID-19 para acessar bens, benef�cios, servi�os e lugares p�blicos ou privados na cidade da Zona da Mata mineira. A decis�o foi publicada nesta quarta-feira (18/5) nos Atos do Governo pela prefeitura do munic�pio.
 
Para justificar o veto, a chefe do Executivo diz, inicialmente, que “o Legislativo municipal interfere, indevidamente, nas atribui��es da Secretaria Municipal de Sa�de, �rg�o do Executivo legitimado a disciplinar quest�es que tratam da tomada de a��es de vigil�ncia epidemiol�gica e sanit�ria de combate � Covid-19”.
 
Na sequ�ncia, o texto cita a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os estados, o Distrito Federal e os munic�pios podem determinar aos cidad�os que se submetam, compulsoriamente, � vacina��o contra o novo coronav�rus.
 
“Durante o julgamento, o ministro Lu�s Roberto Barroso destacou que, embora a Constitui��o Federal proteja o direito de cada cidad�o de manter suas convic��es filos�ficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais”, lembra o Executivo ao vetar o PL.
 

PL previa multa de R$ 1 mil em caso descumprimento da lei

 
Anteriormente, o projeto – que iniciou a tramita��o no Legislativo em 15 de fevereiro – foi aprovado pela maioria dos vereadores em 20 de abril. Apenas as parlamentares Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT) votaram contra.
 
Em caso de descumprimento da lei, a proposta de Sargento Mello Casal determinava que o infrator deveria receber uma multa administrativa de R$ 1 mil. Esse valor seria corrigido anualmente pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
Caso a infra��o fosse praticada por servidor p�blico – em cargo efetivo, de comiss�o ou funcion�rio terceirizado a servi�o do setor p�blico – , seria aplicada, al�m da multa, a sans�o administrativa prevista na Lei Org�nica Municipal.
 
� �poca, ao justificar a apresenta��o do PL, o vereador proponente disse que “a vacina � importante contra o coronav�rus, mas sua obrigatoriedade fere direitos constitucionais”. “Al�m disso, � preciso levar em conta que ela n�o � esterilizante. Ou seja, protege o indiv�duo das formas graves, mas n�o impede a infec��o ou a transmiss�o do v�rus. Logo, o passaporte � uma medida de zelo excessivo e in�cua”, destacou na ocasi�o.
 


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