
A C�mara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, aprovou um Projeto de Lei (PL) que pro�be a exig�ncia da apresenta��o de comprovante de vacina��o contra a COVID-19 para acessar bens, benef�cios, servi�os e lugares p�blicos ou privados. A proposi��o � de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) e foi aprovada pela maioria dos parlamentares nessa quarta-feira (20/4). Apenas as vereadoras Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT) votaram contra. O texto segue agora para aprecia��o do Poder Executivo.
O projeto – que iniciou a tramita��o no Legislativo em 15 de fevereiro – ainda traz outras proibi��es espec�ficas a respeito do passaporte vacinal. Nesse sentido, o PL veda a apresenta��o do documento para receber atendimento m�dico ou ambulatorial – inclusive para cirurgias eletivas – nos servi�os de sa�de p�blicos ou privados.
Al�m disso, o passaporte n�o poder� ser exigido em atividades educacionais dos ensinos superior e t�cnico-profissionalizante. Servidores e ocupantes de cargos, fun��es e empregos p�blicos da administra��o p�blica direta e indireta tamb�m ficam desobrigados em rela��o � apresenta��o do documento. Por fim, o texto prev� que n�o ocorram san��es �queles que n�o se vacinaram contra a COVID-19.
Para o vereador proponente do projeto, “a vacina � importante contra o coronav�rus, mas sua obrigatoriedade fere direitos constitucionais”. “Al�m disso, � preciso levar em conta que ela n�o � esterilizante. Ou seja, protege o indiv�duo das formas graves, mas n�o impede a infec��o ou a transmiss�o do v�rus. Logo, o passaporte � uma medida de zelo excessivo e in�cua”, avalia o vereador Sargento Mello Casal.
Multa de R$ 1 mil
Em caso de descumprimento da lei, a proposta do parlamentar determina que o infrator receba uma multa administrativa de R$ 1 mil. O valor dever� ser corrigido anualmente pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA).
Caso a infra��o seja praticada por servidor p�blico – em cargo efetivo, de comiss�o ou funcion�rio terceirizado a servi�o do setor p�blico – , ser� aplicada, al�m da multa, a sans�o administrativa prevista na Lei Org�nica Municipal.
Medida pol�mica
Constitucional ou n�o? A obrigatoriedade do passaporte vacinal tem levantado discuss�es no pa�s, sendo alvo de questionamentos do ponto de vista constitucional.
No in�cio deste m�s, o Estado de Minas mostrou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Lu�s Roberto Barroso, deferiu o pedido do partido Rede Sustentabilidade e expediu decis�o liminar derrubando a lei de Uberl�ndia, que pro�be a cobran�a do chamado passaporte da vacina contra a COVID-19.
“Nenhuma pessoa ser� impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja p�blico ou privado, em raz�o do livre exerc�cio da obje��o de consci�ncia, recusa e resist�ncia em ser inoculado com subst�ncia em seu pr�prio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz o texto da lei no munic�pio do Tri�ngulo Mineiro.
Logo, a medida cautelar de Barroso para suspender os efeitos da Lei 13.691/2022 veio ap�s uma Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Rede em fevereiro. No documento, o partido apontou que o projeto de lei tinha como justificativa “narrativas sem a m�nima comprova��o cient�fica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
Em Montes Claros, no Norte de Minas, mais uma vez a exig�ncia do passaporte vacinal ganhou repercuss�o negativa no fim de janeiro. A ju�za Rosana Silqueira Paix�o, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda P�blica da cidade, concedeu uma liminar para atender pedido de habeas corpus de um morador contra a exig�ncia do cart�o de vacina para acesso a diversos locais e eventos do munic�pio.
“O artigo 5º, LXVIII, da Constitui��o Federal, autoriza concess�o de Habeas Corpus sempre que algu�m sofrer ou se achar amea�ado de sofrer viol�ncia ou coa��o em sua liberdade de locomo��o, por ilegalidade ou abuso de poder, motivo pelo qual entendo pertinente a an�lise do rem�dio constitucional ora apresentado”, diz a ju�za em sua decis�o.
Anteriormente, outro cidad�o de Montes Claros j� havia conquistado na Justi�a o mesmo benef�cio depois de questionar a exig�ncia feita pela prefeitura.
No entanto, o procurador-geral do munic�pio, Ot�vio Batista Rocha, afirmou na ocasi�o que a senten�a da ju�za n�o tem validade pr�tica e, por isso, n�o seria acatada pela prefeitura.
O risco de n�o se vacinar
A m�dica infectologista Fernanda Albernaz explica que sem vacina, ou com o esquema incompleto, a prote��o � baixa contra o novo coronav�rus, que j� impacta o mundo h� pouco mais de dois anos.
“O paciente vacinado, quando ele contrai a doen�a, as chances de ter COVID grave s�o muito menores do que o n�o vacinado, que n�o tem prote��o nenhuma”, afirma a especialista.