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Estado de Minas TRI�NGULO MINEIRO

Barroso concede liminar contra proibi��o de cobran�a de passaporte vacinal

Decis�o do ministro do STF Lu�s Roberto Barroso suspende efeitos de lei que pro�be a cobran�a da vacina contra COVID-19 em Uberl�ndia; decis�o vai a plen�rio


07/04/2022 19:22 - atualizado 07/04/2022 19:29

Fachada do STF
Decis�o do ministro Lu�s Roberto Barroso em rela��o � lei de Uberl�ndia ainda ser� levada para vota��o no plen�rio do STF (foto: F�bio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso deferiu o pedido do partido Rede Sustentabilidade e expediu decis�o liminar derrubando a lei de Uberl�ndia que pro�be a cobran�a do chamado passaporte da vacina contra COVID-19.

Nem o munic�pio nem a C�mara de Uberl�ndia foram notificadas, uma vez que o deferimento foi feito nesta quinta-feira (7/4).
 
A decis�o n�o foi publicada ainda, mas, por meio da consulta do andamento da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), � poss�vel saber que Barroso concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 13.691/2022, do munic�pio de Uberl�ndia.

“Inclua-se imediatamente a presente decis�o em sess�o virtual para ratifica��o pelo Plen�rio”, diz o andamento.
 
A ADPF foi movida pelo Rede em fevereiro e tanto a C�mara Municipal quanto a Prefeitura de Uberl�ndia foram acionados por conta de uma lei que pro�be a cobran�a de qualquer natureza da vacina da COVID-19 no munic�pio do Tri�ngulo Mineiro.
 
A a��o apontava que o projeto de lei tinha como justificativa “narrativas SEM a m�nima comprova��o cient�fica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
 
A decis�o de Lu�s Roberto Barroso, contudo, ainda ser� levada para plen�rio para vota��o dos demais ministro do Supremo.
 

A lei de Uberl�ndia

O PL que deu origem � Lei foi promulgado no dia 15 de fevereiro pelo presidente da C�mara de Vereadores, S�rgio do Bom Pre�o (PP). O texto havia sido aprovado em plen�rio e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve.

Est� prevista multa de at� 10 sal�rios m�nimos � pessoa f�sica ou jur�dica, p�blica ou privada, que descumprir a lei.
 
“Nenhuma pessoa ser� impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja p�blico ou privado, em raz�o do livre exerc�cio da obje��o de consci�ncia, recusa e resist�ncia em ser inoculado com subst�ncia em seu pr�prio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz a legisla��o.
 
Ela segue informando que est� garantido � pessoa que recusar imunizante contra o coronav�rus o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativiza��o do direito em rela��o � pessoa vacinada.


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