
Nem o munic�pio nem a C�mara de Uberl�ndia foram notificadas, uma vez que o deferimento foi feito nesta quinta-feira (7/4).
A decis�o n�o foi publicada ainda, mas, por meio da consulta do andamento da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), � poss�vel saber que Barroso concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 13.691/2022, do munic�pio de Uberl�ndia.
“Inclua-se imediatamente a presente decis�o em sess�o virtual para ratifica��o pelo Plen�rio”, diz o andamento.
“Inclua-se imediatamente a presente decis�o em sess�o virtual para ratifica��o pelo Plen�rio”, diz o andamento.
A ADPF foi movida pelo Rede em fevereiro e tanto a C�mara Municipal quanto a Prefeitura de Uberl�ndia foram acionados por conta de uma lei que pro�be a cobran�a de qualquer natureza da vacina da COVID-19 no munic�pio do Tri�ngulo Mineiro.
A a��o apontava que o projeto de lei tinha como justificativa “narrativas SEM a m�nima comprova��o cient�fica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
A decis�o de Lu�s Roberto Barroso, contudo, ainda ser� levada para plen�rio para vota��o dos demais ministro do Supremo.
A lei de Uberl�ndia
O PL que deu origem � Lei foi promulgado no dia 15 de fevereiro pelo presidente da C�mara de Vereadores, S�rgio do Bom Pre�o (PP). O texto havia sido aprovado em plen�rio e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve.
Est� prevista multa de at� 10 sal�rios m�nimos � pessoa f�sica ou jur�dica, p�blica ou privada, que descumprir a lei.
Est� prevista multa de at� 10 sal�rios m�nimos � pessoa f�sica ou jur�dica, p�blica ou privada, que descumprir a lei.
“Nenhuma pessoa ser� impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja p�blico ou privado, em raz�o do livre exerc�cio da obje��o de consci�ncia, recusa e resist�ncia em ser inoculado com subst�ncia em seu pr�prio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz a legisla��o.
Ela segue informando que est� garantido � pessoa que recusar imunizante contra o coronav�rus o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativiza��o do direito em rela��o � pessoa vacinada.