
A medida foi determinada pela prefeitura desde o in�cio de dezembro passado. No entanto, o procurador-geral do Munic�pio, Ot�vio Batista Rocha, afirmou, nesta quarta-feira (26/01), que a senten�a da ju�za n�o tem validade pr�tica e, por isso, n�o ser� acatada pela prefeitura.
A Prefeitura de Montes Claros baixou tr�s decretos, exigindo o "passaporte sanit�rio"' a partir de 10 de dezembro para o acesso e perman�ncia em bares, restaurantes, lojas de conveni�ncia, casas de festas, clubes recreativos, cinemas, shows art�sticos e outros eventos na cidade.
Os decretos municipais tamb�m determinaram a exig�ncia do cart�o de vacina contra a COVID-19 para embarque e desembarque no aeroporto e rodovi�ria locais.
A exig�ncia, por�m, foi suspensa por decis�es judiciais. Por ocasi�o da entrada em vigor da medida, o juiz Marcos Ant�nio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda P�blica da Comarca de Montes Claros, suspendeu a exig�ncia da comprova��o do "esquema vacinal completo", acatando pedidos de habeas corpus.
Ferreira concedeu tr�s liminares, uma a favor da Azul Linhas A�reas; outra coletiva, em nome de 21 pessoas; e uma outra em favor de um juiz da cidade, Isa�as Caldeira Veloso, na condi��o de cidad�o comum, representado pelo advogado Farley Soares Menezes.
A Procuradoria-Geral do Munic�pio recorreu e, �s v�speras do Natal, em decis�o monocr�tica, o desembargador Jos� Fl�vio de Almeida, no exerc�cio da Presid�ncia do TJMG, cassou as liminares da primeira inst�ncia da Justi�a de Montes Claros.
O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autonomia aos munic�pios para a ado��o de medidas preventivas contra a transmiss�o do coronav�rus.
'Direito de ir e vir'
Em sua senten�a, concedida nesta semana, a ju�za Rosana Silqueira Paix�o, lembra que Carlos Alberto Pereira de Avelar, ao questionar a exig�ncia do "passaporte vacinal" pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania), "discorre acerca das ilegalidades e inconstitucionalidades que acometeriam o ato impugnado, pugnando pela concess�o da ordem para garantir ao impetrante o "direito de ir, vir e permanecer em locais p�blicos ou privados, bem como possa ter acesso a servi�os dessa mesma natureza (...)".
A magistrada salienta que a exig�ncia do "cart�o de vacina" para limitar a circula��o de pessoas cria um quadro de "segrega��o social" entre vacinados e n�o vacinados.
Ela tamb�m lembra o passaporte vacinal, por n�o si s� n�o oferece garantia de que a pessoa est� contaminado e n�o transmite o v�rus.
"A meu sentir, � uma neglig�ncia grave das autoridades p�blicas assumirem a responsabilidade em decidir que as pessoas vacinadas n�o transmitem o v�rus, sem suporte t�cnico amplo e seguro para tal, de isto porque n�o h� garantias de que ao apresentarem o passaporte vacinal, por si s�, o cidad�o n�o estar� doente e n�o transmitir� o v�rus. O referido quadro que se apresenta, no meu modesto entendimento, � de segrega��o social, o que deve ser evitado em um Estado Democr�tico de Direito", assegura Rozana Silqueira Paix�o.
Ainda segundo o entendimento da ju�za, "os Decretos Municipais em an�lise n�o podem ser ferramenta de controle social na medida em que o passaporte vacinal n�o cumpre o objetivo real de evitar a propaga��o da doen�a, motivo pelo qual n�o subsiste sua constitucionalidade".
"Relativamente � alega��o da autoridade coatora no sentido de que o direito � sa�de de todos deva sobrepor ao direito individual de ir e vir do impetrante, entendo que n�o lhe assiste raz�o. A pondera��o n�o pode ser aplicada no presente caso por dois motivos, o primeiro, n�o h� comprova��o cient�fica de que a pessoa vacinada n�o transmita o v�rus, em segundo lugar, n�o h� como dar regularidade na usurpa��o de uma garantia fundamental mediante a publica��o de um decreto do ente municipal, ente federativo que n�o possui compet�ncia legislativa na seara da sa�de", escreveu a magistrada.
O procurador-geral Ot�vio Batista Rocha ressaltou que o munic�pio "respeita muito a decis�o dos ju�zes da comarca". "Contudo, essa decis�o, ou qualquer outra, est� com sua execu��o suspensa. A validade da lei e dos decretos regulamentares municipais est� inc�lume, at� que a inst�ncia superior decida. Enquanto n�o houver mudan�a, na decis�o da presid�ncia do TJMG ou do STF, a decis�o do prefeito permanece v�lida", observou.
Pedido de impeachment recusado
Ele lembrou ainda que, "do ponto de vista pol�tico", que a C�mara de Vereadores da cidade, por unanimidade , tamb�m nesta semana, rejeitou o pedido de abertura de um processo de impeachment contra o prefeito Humberto Souto, questionando a legalidade dos decretos municipais que determinaram a exig�ncia do passaporte vacinal no munic�pio. O pedido de impeachment do prefeito foi apresentado pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB).