
A municipalidade baixou tr�s decretos, exigindo o 'passaporte sanit�rio" a partir de 10 de dezembro para o acesso e perman�ncia em bares, restaurantes, lojas de conveni�ncia, casas de festas, clubes recreativos, cinemas, shows art�sticos e outros eventos na cidade, assim tamb�m como para embarque e desembarque no aeroporto e rodovi�ria locais. No entanto, na v�spera da data anunciada para a entrada em vigor, a exig�ncia foi suspensa por decis�es judiciais.
Na ocasi�o, o juiz Marcos Ant�nio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda P�blica da Comarca de Montes Claros, acatando pedidos de habeas corpus, concedeu tr�s liminares, um a favor da Azul Linhas A�reas; outra coletiva, em nome de 21 pessoas; e uma outra em favor de um juiz da cidade, Isa�as Caldeira Veloso, na condi��o de cidad�o comum, representado pelo advogado Farley Soares Menezes.
A Procuradoria-Geral do munic�pio recorreu junto ao TJMG na tentativa de suspender as liminares.
Ao atender o pedido da Azul, o magistrado considerou que a exig�ncia da prefeitura extrapola a compet�ncia do munic�pio. Ele suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 4.325/2021 com rela��o � empresa a�rea, com decis�o sendo extensiva �s demais companhias que operam no aeroporto de Montes Claros.
No mandado de seguran�a em nome do juiz Isa�as Caldeira Veloso, o advogado Farley Soares Menezes sustenta que seu cliente, como cidad�o comum, adquiriu os anticorpos contra o coronav�rus naturalmente e que isso foi comprovado por meio de exames laboratoriais, cujos resultados foram anexados � a��o.
A argumenta��o foi acatada pelo juiz Marcos Antonio Ferreira. "As restri��es impostas nos tr�s decretos municipais, sem embargo de terem em si a inten��o de 'for�ar' a imuniza��o coletiva pela vacina��o em massa da popula��o local - ao retiram do cidad�o outras formas de comprova��o do mesmo resultado e ao n�o lhes fornecer o equipamento p�blico necess�rio para a realiza��o dos exames cuja efic�cia admite, incorrem em v�cios san�veis atrav�s da interven��o do Poder Judici�rio", escreveu Marcos Ant�nio Ferreira.
"N�o se discute no caso dos autos os efeitos da vacina��o sobre o v�rus da COVID/19 - com a simples redu��o de adjetiva��o de negacionista (para quem n�o defende a imuniza��o vacinal) e o contr�rio (para quem defende outros m�todos de combate � doen�a), mas a conforma��o dos atos jur�dicos impugnados com o ordenamento p�trio", afirmou o juiz.
No recurso protocolado, o procurador-geral do munic�pio, Ot�vio Batista Rocha, alegou que manuten��o das decis�es judiciais poderia causar 'graves danos � ordem publica, prejudicando o combate � pandemia". Ele afirmou que as liminares "interferem diretamente no poder de pol�cia da administra��o municipal, na pol�tica p�blica sanit�ria e no controle epidemiol�gico, intervindo, de forma excessiva e desproporcional, no exerc�cio de compet�ncias que s�o pr�prias do Poder Executivo".
Ao cassar as liminares da primeira inst�ncia em Montes Claros, o desembargador Jos� Fl�vio de Almeida ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autonomia aos munic�pios para a ado��o de medidas preventivas contra a transmiss�o do coronav�rus.
"(....) O Supremo Tribunal Federal tem seguido essa compreens�o, no entendimento de que a compet�ncia da Uni�o para legislar sobre assuntos de interesse geral n�o afasta a incid�ncia das normas estaduais e municipais expedidas com base na compet�ncia legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de �mbito regional, quando o interesse sob quest�o for predominantemente de cunho local", destacou o desembargador.
"Existe consenso m�dico-cient�fico quanto � import�ncia da vacina��o para reduzir o risco de cont�gio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resist�ncia de pessoas que venham a ser infectadas. Por essa raz�o, o Supremo Tribunal Federal considerou leg�tima a vacina��o compuls�ria, n�o por sua aplica��o for�ada, mas pela ado��o de medidas de coer��o indiretas", afirmou Almeida.
Ele lembrou que "a validade da exig�ncia do chamado "passaporte da vacina" foi, tamb�m, reconhecida no �mbito do STF, quando da aprecia��o de outras demandas".
O presidente em exerc�cio do TJMG ressaltou: "� cedi�o que a Administra��o Municipal possui maiores informa��es e expertise para definir a melhor pol�tica p�blica a ser adotada e o interesse p�blico".
Jos� Fl�vio de Almeida destacou ainda que "neste per�odo em que todas as aten��es est�o voltadas para a preserva��o da vida e da sa�de das pessoas, eve ser priorizado, sob pena de, com o levantamento indiscriminado das medidas de conten��o, a quantidade de novos casos de pessoas contaminadas possa levar ao colapso do sistema de sa�de, o que, por certo, causar� efeitos delet�rios ainda maiores inclusive para os impetrantes".
Em entrevista � Intertv Grande Minas (afiliada Rede Globo), nesta ter�a-feira (21/12), o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), assegurou que a prefeitura decidiu exigir o comprovante do esquema vacinal para o acesso a bares, restaurantes e outros locais como medida preventiva contra a transmiss�o da COVID-19 diante do riscos de avan�o da pandemia, por causa da variante �micron.
"O mundo inteiro est� apavorado, com medo de outra onda da COVID-19 com o surgimento da nova variante do v�rus. Por isso, temos que criar meios para proteger a popula��o", afirmou Souto.
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