
Na quinta-feira (9/12), o juiz Marcos Ant�nio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda P�blica da Comarca de Montes Claros, concedeu tr�s liminares, uma em favor da Azul Linhas A�reas, outra coletiva, em nome de 21 pessoas; e uma outra em favor de um juiz da cidade, Isa�as Caldeira Veloso, na condi��o de cidad�o comum, representado pelo advogado Farley Soares Menezes.
A Procuradoria-Geral do Munic�pio recorreu das tr�s decis�es no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), mas ainda aguarda o resultado do recurso.
Por outro lado, na tarde de sexta-feira, o juiz Marcos Antonio Ferreira concedeu mais uma liminar, tamb�m impetrada pelo advogado Farley Soares Menezes, em nome de tr�s moradoras da cidade. Ainda n�o foi divulgado se a municipalidade recorreu da decis�o.
A municipalidade tamb�m tenta recurso no Supremo Tribunal Federal (STJ), com o objetivo de derrubar as liminares.
Os decretos assinados pelo prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), estabeleceram que a partir de 10 de dezembro, a entrada e a perman�ncia nos locais, para as pessoas maiores de 18 anos, devem ser com apresenta��o do comprovante do 'esquema vacinal completo' contra a COVID-19 (duas doses pelo menos) ou o teste negativo de RT-PCR, com anteced�ncia de 72 horas.
No mandado de seguran�a, entre outras alega��es, a Azul Linhas A�reas argumentou o servi�o p�blico de transporte a�reo de passageiros e de cargas � considerado essencial e o munic�pio n�o tem compet�ncia sobre a sua regula��o, o que compete ao Governo Federal,por meio da Ag�ncia Nacional de Avia��o Comercial (Anac).
A empresa tamb�m alegou que, ao exigir que a companhia venha a exigir dos passageiros sem comprovante de vacina��o o teste negativo para o coronav�rus, a prefeitura 'indevidamente desloca uma responsabilidade que � exclusiva do munic�pio para o particular, o que n�o se pode admitir'.
Ao atender o pedido da Azul, o magistrado considerou que a exig�ncia da prefeitura extrapola a compet�ncia do munic�pio. A liminar suspendeu os efeitos do decreto Municipal nº 4.325/2021 com rela��o � empresa a�rea, com decis�o sendo extensiva �s demais companhias que operam no aeroporto de Montes Claros.
No mandado de seguran�a em nome do juiz Isa�as Caldeira Veloso, o advogado Farley Soares Menezes sustenta que seu cliente, como cidad�o comum, adquiriu os anticorpos contra o coronav�rus naturalmente e que isso foi comprovado por meio de exames laboratoriais, cujos resultados foram anexados � a��o.
Ele alegou que, assim, seu cliente foi submetido a 'constrangimento ilegal' diante da exig�ncia do 'passaporte da vacina'. "(..). Este constrangimento ilegal n�o pode persistir, seja porque impede que o paciente e todos que se encontram em id�ntica situa��o exer�am o direito � n�o vacina��o, uma vez que este se encontra naturalmente imunizado, conforme comprovam v�rios exames laboratoriais (..)", arguiu o advogado.
Menezes tamb�m afirmou que o munic�pio, por meio de decretos, determinou a exig�ncia dos exames de RT-PCR com resultado negativo para o acesso aos eventos por parte daqueles que n�o completaram o ciclo vacinal, mas n�o disponibilizou os testes gratuitamente, o que seria dever do Poder P�blico.
"(...) Ao estabelecer, como uma das condi��es para acesso aos v�rios estabelecimentos e locais elencados pelo decreto municipal, a exig�ncia de exibi��o de teste negativo RT-PCR, � dever do munic�pio assegurar o correspondente acesso universal e gratuito � realiza��o dos testes laboratoriais, seja, ainda, porque retira da popula��o impossibilitada por raz�es de comorbidades de se vacinar, bem como daqueles que n�o ostentam condi��es financeiras para arcar com o pagamento do teste RT-PCR, o direito ao acesso �s atividades culturais", relatou o advogado Farley Menezes.
O juiz Marcos Antonio Ferreira acatou a argumenta��o. "As restri��es impostas nos tr�s Decretos Municipais, sem embargo de terem em si a inten��o de 'for�ar' a imuniza��o coletiva pela vacina��o em massa da popula��o local - ao retiram do cidad�o outras formas de comprova��o do mesmo resultado e ao n�o lhes fornecer o equipamento p�blico necess�rio para a realiza��o dos exames cuja efic�cia admite, incorrem em v�cios san�veis atrav�s da interven��o do Poder Judici�rio", observou o magistrado.
"N�o se discute no caso dos autos os efeitos da vacina��o sobre o v�rus da COVID/19 - com a simples redu��o de adjetiva��o de negacionista (para quem n�o defende a imuniza��o vacinal) e o contr�rio (para quem defende outros m�todos de combate � doen�a), mas a conforma��o dos atos jur�dicos impugnados com o ordenamento p�trio", afirmou o juiz.
Ao conceder outra liminar, a favor de 21 moradores de Montes Claros, que entraram com pedido de habeas corpus coletivo, contra a exig�ncia do passaporte vacinal, o juiz Marcos Antonio Ferreira determinou o prazo de 48 horas para a prefeitura 'indicar o equipamento p�blico habilitado a oferecer, gratuitamente, a quem necessitar, os testes semanais de RT-PCR exigidos nos decretos municipais'.
Decis�es podem prejudicar combate � pandemia, alega prefeitura
Ao recorrer ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais contra as tr�s liminares concedidas pelo juiz Marcos Antonio Ferreira, suspendendo a exig�ncia do passaporte sanit�rio para o acesso a bares, restaurantes e a outros locais de concentra��o de p�blico e eventos e embarque e desembarque no aeroporto e na rodovi�ria da cidade, a prefeitura de Montes Claros alega que a manuten��o das decis�es judiciais pode causar 'graves danos � ordem publica, prejudicando o combate � pandemia'.
"Deve-se destacar que a manuten��o das decis�es liminares ora combatidas causa graves danos � ordem p�blica e administrativa municipal, impedindo a aplica��o de pol�tica p�blica excepcional adotada para o enfrentamento da emerg�ncia sanit�ria provocada pela pandemia de COVID-19, pondo em risco o planejamento das autoridades epidemiol�gicas municipais e a pr�pria estrat�gia de combate ao v�rus tra�ada pela Secretaria Municipal de Sa�de", diz o recurso, assinado pelo procurador-geral do Munic�pio, Ot�vio Batista Rocha.
"A liberdade de n�o vacinar-se n�o pode sobrepor-se � garantia de sa�de de toda a coletividade. A ningu�m � dado o direito de colocar a vida dos outros em claro risco, apenas por uma op��o de consci�ncia. Esta 'vers�o ing�nua do liberalismo, da democracia, e do princ�pio de que a maioria deve governar', isto �, a liberdade irrestrita leva ao fim da liberdade; a toler�ncia irrestrita pode levar ao fim da toler�ncia", consta na defesa do munic�pio.
O procurador-geral do munic�pio alega que as liminares 'interferem diretamente no poder de pol�cia da administra��o municipal, na pol�tica p�blica sanit�ria e no controle epidemiol�gico, intervindo, de forma excessiva e desproporcional, no exerc�cio de compet�ncias que s�o pr�prias do Poder Executivo'.