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Estado de Minas COVID-19

Azul consegue liminar contra passaporte de vacina em Montes Claros

Decis�o suspende os efeitos do Decreto Municipal n� 4.325/2021 que come�aria a valer nesta sexta-feira (10/12), no aeroporto da cidade do Norte de Minas


10/12/2021 17:27 - atualizado 11/12/2021 14:56

Avião da empresa Azul Linhas Aéreas
A decis�o vale para as demais companhias que operam no Aeroporto de Montes Claros, al�m de todos os passageiros que embarcarem ou desembarcarem no terminal (foto: Azul Linhas A�reas/Divulga��o)
O juiz Marco Ant�nio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda P�blica da Comarca de Montes Claros, concedeu liminar a empresa Azul Linhas A�reas contra o Decreto Municipal nº 4.325/2021, que entraria em vigor nesta sexta-feira (10/12), exigindo comprova��o de esquema vacinal completo ou teste negativo de COVID-19, com anteced�ncia m�xima de 72h, para embarque e desembarque no aeroporto local.

 

 

 

No mandado de seguran�a impetrado pela companhia a�rea, a alega��o � de que o servi�o p�blico de transporte de passageiros � considerado essencial, al�m de arguir a incompet�ncia legislativa municipal a respeito do tema.   

 

Na decis�o, o magistrado ressalta que apesar da gravidade da pandemia de COVID-19, a democracia e o Estado Democr�tico de Direito n�o podem ser desrespeitados.  

 

“Buscou-se combater o v�rus, que em muit�ssimos casos � letal, ainda que a custo de morte do que ainda nos resta de democracia e de Estado Democr�tico de Direito, muitas vezes sob a falsa premissa de que direitos coletivos seriam mais importantes que aqueles afetos � individualidade dos brasileiros, como se a coletividade n�o fosse nada sen�o a colet�nea de direitos individuais agregados”, diz um trecho da liminar. 

 

O juiz tamb�m frisa que o STF j� decidiu que os munic�pios s� podem legislar sobre o tema de forma suplementar, desde que haja interesse local. 

 

“A Constitui��o atribuiu compet�ncia concorrente entre UNI�O e ESTADOS/DISTRITO FEDERAL para LEGISLAR sobre prote��o e defesa da sa�de (art. 24, XII, da CF), permitindo aos Munic�pios suplementar a legisla��o federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local (art. 30, II, da CF). Nem o Supremo Tribunal, nem o ordenamento jur�dico brasileiro permitem ao Munic�pio legislar originariamente sobre o tema, mas em car�ter suplementar, desde que justificados por algum interesse local espec�fico.”

 

O juiz entende que, no caso espec�fico de Montes Claros, “o Decreto impugnado N�O traz em suas considera��es, fundamentos ou raz�o de existir, a base ou a evid�ncia cient�fica em que s�o embasados, conforme determina a Lei Federal que regulamenta a mat�ria, o que, por si s�, os tornariam sem qualquer validade jur�dica.”

 

Ele ressalta que as restri��es impostas pelo decreto “tem a inten��o de for�ar a imuniza��o coletiva pela vacina��o em massa da popula��o local – quando retiram do cidad�o outras formas de comprova��o do mesmo resultado, ou n�o lhe fornece o equipamento p�blico para a realiza��o dos exames que exige, acabam por tornar a vacina��o obrigat�ria, atrav�s da utiliza��o de medidas desproporcionais de for�a, fato n�o encontra resguardo na Constitui��o Federal.”

 

E afirma que ele extrapola a compet�ncia legislativa. A liminar suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 4.325/2021 com rela��o � empresa a�rea e � extensivo �s demais companhias que operam no Aeroporto de Montes Claros, al�m de todos os passageiros que embarcarem ou desembarcarem no terminal.

 

Dois outros habeas corpus foram impetrados por pessoas f�sicas com o mesmo pedido e tamb�m tiveram pedido liminar concedido. 

 

A Prefeitura de Montes Claros ainda n�o se manifestou a respeito da decis�o da justi�a, mas o prefeito Humberto Souto (Cidadania) adiantou que vai recorrer da liminar. 

 

*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz 

 

 

 

 

 


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