
Na a��o, a magistrada alega que a regra imposta pelo munic�pio viola o artigo 5º da Constitui��o Federal, que d� a liberdade ao cidad�o de ir e vir. Ela tamb�m afirma no documento que a a��o ter� alcance coletivo, ou seja, vai atender aos demais que se sintam desprestigiados pela determina��o assinada pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania).
“O artigo 5º, LXVIII, da Constitui��o Federal, autoriza concess�o de Habeas Corpus sempre que algu�m sofrer ou se achar amea�ado de sofrer viol�ncia ou coa��o em sua liberdade de locomo��o, por ilegalidade ou abuso de poder, motivo pelo qual entendo pertinente a an�lise do rem�dio constitucional ora apresentado”, diz a ju�za em sua decis�o.
No entanto, ela lembra tamb�m o momento de tens�o vivido em todo o pa�s em decorr�ncia do aumento repetino de casos de COVID-19: “Cumpre ressaltar inicialmente e n�o passa despercebida deste ju�zo a situa��o catastr�fica decorrente da pandemia da COVID-19, no entanto, no caso espec�fico, entendo que resta necess�ria a interven��o judicial para fins de concess�o da ordem, sen�o vejamos que a quest�o trazida � an�lise � a possibilidade ou n�o de um decreto municipal impedir a circula��o de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles p�blicos ou privados”.
Anteriormente, outro cidad�o de Montes Claros, Carlos Alberto Pereira de Avelar, havia conquistado na Justi�a o habeas corpus, depois de questionar a exig�ncia feita pela prefeitura. No entanto, o procurador-geral do Munic�pio, Ot�vio Batista Rocha, afirmou que a senten�a da ju�za n�o tem validade pr�tica e, por isso, n�o ser� acatada pela prefeitura.
Decretos
Em dezembro do ano passado, a cidade determinou que o cart�o de vacina seria obrigat�rio para a presen�a em festividades e eventos na cidade. O munic�pio tamb�m emitiu decretos para exigir a imuniza��o daqueles que embarcassem e desembarcassem nos terminais aeroportu�rios e rodovi�rios.
A exig�ncia, por�m, foi suspensa no ano passado por decis�es judiciais. Por ocasi�o da entrada em vigor da medida, o juiz Marcos Ant�nio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda P�blica da Comarca de Montes Claros, suspendeu a exig�ncia da comprova��o do "esquema vacinal completo", acatando pedidos de habeas corpus.
O juiz concedeu liminares a favor da Azul Linhas A�reas e outra coletiva, em nome de 21 pessoas, autorizando-os a abrir m�o do passaporte vacinal.
No entanto, a Procuradoria-Geral de Montes Claros recorreu e, �s v�speras do Natal, em decis�o monocr�tica, o desembargador Jos� Fl�vio de Almeida, no exerc�cio da Presid�ncia do Tribubal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), cassou as liminares da primeira inst�ncia da Justi�a de Montes Claros.