
Nunes Marques sustentou que o entendimento do TSE n�o poderia retroagir e, portanto, n�o deveria ser aplicado a algo relacionado ao ano 2018. Em outubro, a Justi�a Eleitoral cassou o mandato do bolsonarista por espalhar not�cias falsas. Essa foi a primeira inelegibilidade por tal motivo e abre precedente para outros casos.
Em 2018, Francischini fez uma transmiss�o ao vivo nas redes sociais, no dia da vota��o das elei��es, alegando fraude nas urnas eletr�nicas. A Corte considerou que a conduta de propagar desinforma��o pode configurar uso indevido dos meios de comunica��o e abuso de poder pol�tico.
Delegado federal, Francischini teve a maior vota��o da hist�ria do Paran� para deputado estadual naquele ano, com 427.749 votos, ou seja, 7,5% do total, segundo dados do TSE.
Mesmo com a decis�o de Nunes Marques, ainda cabe recurso da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) no caso.