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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Lei eleitoral pro�be contratar, nomear e demitir a partir de hoje

Governos s�o obrigados a mudar rotina; veja outras regras que entram em vigor neste s�bado (02/7)


02/07/2022 09:14 - atualizado 02/07/2022 11:28

TSE
(foto: Marcello Casal JR/Ag�ncia Brasil)
A partir deste s�bado (2/7) e at� o dia 1º de janeiro do ano que vem (data da posse dos eleitos), est� proibido pela Justi�a Eleitoral nomear, contratar ou demitir, sem justa causa, no servi�o p�blico. Tamb�m est� vetado transfer�ncia ou promo��o de servidor at� a posse dos eleitos em outubro deste ano.

A proibi��o vale tamb�m para a transfer�ncia volunt�ria de recursos da Uni�o para estados e munic�pios. O governo federal s� continua obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de servi�os b�sicos sob sua jurisdi��o (sa�de, educa��o e seguran�a p�blica, por exemplo).

De acordo com a legisla��o eleitoral, a transfer�ncia de verbas volunt�rias (ou seja, aquelas que n�o est�o carimbadas no or�amento e, portanto, obrigat�rias) s� poder�o ocorrer em casos preexistentes para execu��o de obra ou de servi�o em andamento e com cronograma prefixado e, tamb�m, para atender situa��es de emerg�ncia e de calamidade p�blica.

Propaganda e obras

Tamb�m est� proibido a partir de hoje aos governos federal, estadual e municipais autorizar ou promover propagandas institucionais. A ressalva fica apenas para 'caso de grave e urgente necessidade p�blica', reconhecido e autorizado pela Justi�a Eleitoral.

Aos agentes p�blicos que disputam a elei��o deste ano fica proibido tamb�m fazer pronunciamento em cadeia de r�dio e televis�o fora do hor�rio eleitoral gratuito. A exce��o � apenas para demandas urgentes e de utilidade p�blica, pr�-aprovadas pela Justi�a Eleitoral.

Outra proibi��o a partir de hoje diz repeito � presen�a de candidatos em inagura��es de obras publicas.

Confra aqui o calend�rio eleitoral


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