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Estado de Minas JUDICI�RIO

STF mant�m cassa��o do segundo deputado na mesma semana

Nunes Marques e Andr� Mendon�a, indicados por Bolsonaro, sofrem nova derrota na corte


11/06/2022 04:00 - atualizado 11/06/2022 06:36

Nas sessões de ontem e de terça-feira, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e André Mendonça analisaram a cassação do mandato de dois parlamenateres
Nas sess�es de ontem e de ter�a-feira, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Andr� Mendon�a analisaram a cassa��o do mandato de dois parlamenateres (foto: NELSON JR./SCO/STF)

Bras�lia – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem,por 3 votos a 2, a decis�o do ministro Kassio Nunes Marques, que havia devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). O julgamento estava empatado com os votos de Marques e Andr� Mendon�a pela devolu��o e Edson Fachin e Ricardo Lewandowski pela cassa��o, mas o ministro Gilmar Mendes desempatou em favor do despacho do Tribunal Superior Eleitoral pela perda do mandato do parlamentar sergipano. Foi a segunda decis�o da corte contra as medidas de devolu��o de cargo de Nunes Marques. Na �ltima ter�a-feira, o caso do deputado bolsonarista Fernando Francischini tamb�m foi julgado pelo colegiado, que manteve a cassa��o do pol�tico condenado por disseminar not�cias falsas contra as urnas eletr�nicas. Marques e Mendon�a foram indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem os dois parlamentares cassados s�o aliados.

Valdevan Noventa foi cassado pela Justi�a Eleitoral por abuso de poder econ�mico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. No mesmo dia em Nunes Marques derrubou a decis�o do TSE a respeito do parlamentar, ele tamb�m devolveu o mandato a Francischini (Uni�o Brasil-PR), que perdeu o cargo por disseminar fake news sobre as urnas eletr�nicas.

A decis�o de ontem inclui tamb�m a vaga do suplente Jony Marcos de Souza Ara�jo e as prerrogativas da bancada do Partido Social Crist�o (PSC) na C�mara dos Deputados. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes negaram referendo � liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator da Tutela Provis�ria Antecedente (TPA) 41, que havia afastado a decis�o do TSE e devolvido os mandatos e as prerrogativas do PSC, legenda � qual Valdevan era filiado.

A liminar foi submetida a referendo em sess�o virtual extraordin�ria em andamento da 0h �s 23h59 de ontem, mas todos os ministros do colegiado apresentaram seus votos antes. O parlamentar, seu suplente e a legenda ajuizaram o pedido no STF buscando suspender a decis�o do TSE, tomada em mar�o de 2022, que determinou a retotaliza��o de votos para o cargo de deputado federal em Sergipe nas elei��es de 2018, ao considerar nulos os votos atribu�dos a Jos� Valdevan. Eles alegaram que a corte eleitoral havia alterado sua jurisprud�ncia sobre a possibilidade de aproveitar, em favor da legenda ou da coliga��o partid�ria, os votos de candidato cujo registro tenha sido cassado por decis�o publicada depois do pleito e a feito retroagir aos casos referentes ao pleito de 2018.

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a peti��o em que foi formalizado o pedido foi protocolada nos autos da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de relatoria do ministro Nunes Marques e relacionada ao tema. Mas, por despacho do relator, o pedido foi autuado separadamente e, na sequ�ncia, a ele distribu�do por preven��o. Esse fator, na avalia��o de Fachin, indica que o tema de fundo da TPA � de compet�ncia do plen�rio do Supremo, e n�o da Segunda Turma, �rg�o fracion�rio.

Ainda segundo Fachin, a TPA n�o deveria ter sido admitida, pois se volta contra ac�rd�o rec�m-publicado (em 9/6), e n�o houve sequer a interposi��o de recurso extraordin�rio ao STF. Havendo urg�ncia, as partes deveriam ter buscado os meios processuais pr�prios, como a��es individuais e recursos a elas inerentes. Segundo o ministro, n�o h� qualquer justificativa que autorize a atua��o do STF, por meio de uma demanda de natureza individual, apartada do processo objetivo (no caso, a ADPF 761). Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam esse entendimento.

O relator, Nunes Marques, reafirmou os fundamentos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, o TSE fez retroagir seu novo entendimento sobre a destina��o dos votos dados a candidato que teve o mandato cassado nas hip�teses de abuso e desvio de poder, por decis�o tomada ap�s as elei��es de 2018. Essa situa��o, em seu entendimento, representaria ofensa �s garantias fundamentais relativas � prote��o da confian�a do jurisdicionado e � seguran�a jur�dica do processo eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelo ministro Andr� Mendon�a.

BOLSONARO 


Ap�s derrota no STF na ter�a-feira, Bolsonaro fez uma s�rie de acusa��es aos ministros do STF e do TSE. Em cerim�nia oficial do Pal�cio do Planalto para defender o deputado Fernando Francischini, ele disse que os magistrados criam jurisprud�ncia para perseguir aliados. "Deputados que est�o aqui e os que estejam nos ouvindo: vai chegar a sua hora se voc� n�o se indignar. N�o existe especifica��o penal para fake news. Se for para punir como fake news a derrubada de p�ginas, fechem a imprensa brasileira, que � uma f�brica de fake news", criticou.

Em 2018, Francischini fez uma transmiss�o ao vivo nas redes sociais, no dia da vota��o das elei��es, alegando fraude nas urnas eletr�nicas. Bolsonaro defendeu o aliado e repetiu a fake news do parlamentar. "O que ele falou na live eu tamb�m falei para todo mundo, que estava tendo fraude nas elei��es de 2018. Quando se apertava o n�mero 1 j� aparecia o 13 na tela e confirmava a vota��o, foram dezenas de v�deos, dezenas de pessoas ligaram para mim durante a noite naquela primeira vota��o do primeiro turno de 2018. Isso � uma verdade!", reiterou o presidente. (Com ag�ncias)



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