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Estado de Minas ELEI��ES

Legisla��o pro�be demiss�o e contrata��o de servidores at� janeiro de 2023

TSE decide tamb�m que doa��es de campanha s� podem ser feitas pelo PIX com uso do CPF


03/07/2022 04:00

Fachin defendeu novas medidas que facilitam a fiscalização do processo eleitoral
Fachin defendeu novas medidas que facilitam a fiscaliza��o do processo eleitoral (foto: ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE)

Desde ontem e at� o dia 1º de janeiro do ano que vem (data da posse dos eleitos), est� proibido pela Justi�a Eleitoral nomear, contratar ou demitir, sem justa causa, no servi�o p�blico. Tamb�m est� vetado transfer�ncia ou promo��o de servidor at� a posse dos eleitos em outubro deste ano. A proibi��o vale tamb�m para a transfer�ncia volunt�ria de recursos da Uni�o para estados e munic�pios. O governo federal s� continua obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de servi�os b�sicos sob sua jurisdi��o (sa�de, educa��o e seguran�a p�blica, por exemplo).

De acordo com a legisla��o eleitoral, a transfer�ncia de verbas volunt�rias (ou seja, aquelas que n�o est�o carimbadas no or�amento e, portanto, obrigat�rias) s� poder�o ocorrer em casos preexistentes para execu��o de obra ou de servi�o em andamento e com cronograma prefixado e, tamb�m, para atender situa��es de emerg�ncia e de calamidade p�blica. A proibi��o vale tamb�m para a transfer�ncia volunt�ria de recursos da Uni�o para estados e munic�pios. O governo federal s� continua obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de servi�os b�sicos sob sua jurisdi��o (sa�de, educa��o e seguran�a p�blica, por exemplo).

Aos agentes p�blicos que disputam a elei��o deste ano fica proibido tamb�m fazer pronunciamento em cadeia de r�dio e televis�o fora do hor�rio eleitoral gratuito. A exce��o � apenas para demandas urgentes e de utilidade p�blica, pr�-aprovadas pela Justi�a Eleitoral. Outra proibi��o a partir de hoje diz repeito � presen�a de candidatos em inagura��es de obras p�blicas.

DOA��ES 


Na sess�o administrativa de sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que apenas pessoas f�sicas que utilizarem o CPF como chave de identifica��o no sistema de pagamento PIX poder�o doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decis�o foi tomada na an�lise de um pedido de reconsidera��o feito pelo Diret�rio Nacional do Partido Social Democr�tico (PSD). Na sess�o de 31 de maio, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecada��o de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, ent�o, argumentou que todas as opera��es realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o plen�rio autorizasse o recebimento de transfer�ncias feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta. O julgamento do caso, reiniciado na sess�o desta quinta (30) com o voto do relator, ministro S�rgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, C�rmen L�cia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Ao examinar os aspectos t�cnicos que envolvem a opera��o, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princ�pio da transpar�ncia. Ele explicou que, embora todas as transa��es possam ser rastreadas e identificadas, seria necess�rio aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que n�o utilize o CPF como chave PIX.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresenta��o dos extratos que identificam a pessoa respons�vel pelo dep�sito poderia prejudicar o acompanhamento di�rio da arrecada��o de campanha das agremia��es pelo eleitorado. As informa��es declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da p�gina DivulgaCandContas, gerenciada pela Justi�a Eleitoral.

“Por isso, conclu� que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais � o que possibilita maior fidedignidade na transposi��o de informa��es ao sistema SPCE [Sistema de Presta��o de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem � o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir � diverg�ncia aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ap�s o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro S�rgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o plen�rio negou o pedido de reconsidera��o feito pelo PSD.
 





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