
Dentre as medidas previstas no texto est� a possibilidade de as sele��es serem realizadas parcial ou totalmente a dist�ncia, de maneira on-line ou por plataforma eletr�nica espec�fica, observando “padr�es legais de seguran�a da informa��o”, diz o texto.
Al�m disso, a norma prev� a proibi��o, em qualquer fase do concurso, de discrimina��o ileg�tima de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condi��o f�sica, defici�ncia, etnia, naturalidade, proveni�ncia ou local de origem. A oposi��o tentou, ainda, incluir no texto que fosse vedada a discrimina��o por orienta��o sexual, mas a altera��o foi barrada.
O substitutivo aprovado estabelece que os concursos p�blicos dever�o realizar avalia��o por provas, ou provas e an�lise de t�tulos. Tamb�m ser� poss�vel a etapa de curso de forma��o. O objetivo das sele��es p�blicas de pessoal ser� avaliar conhecimentos, habilidades e compet�ncias para o cargo em quest�o. As regras espec�ficas ser�o definidas por regulamento da administra��o p�blica ou do �rg�o contratante, observados os padr�es legais de seguran�a da informa��o.
Pelo texto aprovado, s�o consideradas formas v�lidas de avalia��o:
- provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conte�dos gerais ou espec�ficos;
- elabora��o de documentos e simula��o de tarefas pr�prias do cargo, bem como testes f�sicos compat�veis com as atividades habituais;
- avalia��o psicol�gica, exame de higidez mental ou teste psicot�cnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamenta��o espec�fica; e
- provas de t�tulos classificat�rias.
Retrocesso
Para a Servir Brasil, Frente Parlamentar Mista do Servi�o P�blico, a aprova��o da norma “traz retrocessos � categoria e prejudica concurseiros”. A Frente afirma que, “ao entender a gravidade da mat�ria, articulou por emendas que visam amenizar os riscos do texto e beneficiar os candidatos, ao inv�s de prejudic�-los”, mas que, no entanto, “a base do governo federal no Congresso, que tem se mostrado contr�rio ao servi�o p�blico no Brasil, derrubou os destaques apresentados pela oposi��o, que visavam corrigir as inconstitucionalidades do PL”.
Uma das emendas protocoladas pelo presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF), demandava que o edital do concurso deveria ser publicado integralmente no Di�rio Oficial, com anteced�ncia m�nima de 90 dias da realiza��o da primeira prova. A emenda n�o foi aceita.
Segundo a Frente, “o projeto n�o garante a seguran�a jur�dica para quem ir� prestar a prova e n�o prev� normas e regras padr�o, sem transpar�ncia no processo. Ainda, o texto favorece o favoritismo, diminui o per�odo de pedido de recurso do candidato para dois dias, n�o deixa claro que tipo de compet�ncia ser� cobrada, e permite a publica��o de um novo edital antes mesmo dos candidatos aprovados no certame anterior serem empossados, entre outros pontos prejudiciais”.