
Bras�lia – A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rejeitar e arquivar a den�ncia contra o deputado federal A�cio Neves (PSDB-MG) e outras quatro pessoas por suposta participa��o em esquema de corrup��o com empreiteiras. A acusa��o foi apresentada ao STF em 2020, h� mais de dois anos, pelo procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, e sua vice, Lind�ra Ara�jo.
O senador foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrup��o passiva. Segundo a PGR, ele recebeu R$ 65 milh�es das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez para atender aos interesses das empreiteiras em obras do complexo hidrel�trico do Rio Madeira e das usinas de Santo Ant�nio e Jirau, em Rond�nia. O suposto esquema foi citado na dela��o de Marcelo Odebrecht.
Na den�ncia de 2020, a PGR afirmava que A�cio realizou um "ciclo de lavagem de dinheiro que envolveu oculta��o e dissimula��o por esquema sofisticado de lavagem, uso de terceiros para obten��o de dinheiro (doleiros), para transporte e para recebimento, al�m de uso de codinomes e senha para compartilhamento com seu preposto, tudo a escamotear a origem il�cita do dinheiro".
Agora, entretanto, a PGR reavaliou sua decis�o e disse que a den�ncia n�o deve prosperar porque era baseada principalmente em dela��es premiadas e que uma acusa��o n�o seja recebida pela Justi�a apenas com base em delatores.
Augusto Aras se manifestou no STF a partir dos recursos da defesa contra a den�ncia. “Ocorre que a reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (...) introduziu a impossibilidade de que seja recebida a den�ncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declara��es do colaborador”, justificou.
Augusto Aras se manifestou no STF a partir dos recursos da defesa contra a den�ncia. “Ocorre que a reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (...) introduziu a impossibilidade de que seja recebida a den�ncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declara��es do colaborador”, justificou.
De acordo com a PGR, “esse tema estava sujeito a entendimentos divergentes no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que parte dos ministros admitiam o recebimento da den�ncia fundada exclusivamente nas declara��es do colaborador; outra parte, n�o. Com a mudan�a legislativa, a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal pacificou-se, de forma un�nime, no sentido de que a mera palavra do colaborador e os elementos de informa��o apresentados por eles n�o seriam suficientes para o recebimento da den�ncia”.
Al�m de A�cio, a PGR quer o arquivamento de den�ncias contra Dimas Toledo, ex-diretor de Furnas, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro; empres�rio Alexandre Accioly, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro; Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora Odebrecht, por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro; e �nio Silva, delator e ex-funcion�rio da Odebrecht, por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro.