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Estado de Minas POL�TICA/JUSTI�A

TCU condena Dallagnol e Janot a devolverem dinheiro gasto na Lava Jato

O procurador Jo�o Vicente Rom�o tamb�m foi condenado pelos ministros do Tribunal. Juntos, ele dever�o restituir R$ 2,8 milh�es aos cofres p�blicos


09/08/2022 14:05 - atualizado 09/08/2022 14:16

Dallagnol e Janot cochichando em coletiva no Ministério Público Federal
Por causa de condena��o no TCU, Dallagnol e Janot podem ficar ineleg�veis por oito anos (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil )
A Segunda C�mara do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) decidiu, nesta ter�a-feira (9/8), condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot e o procurador Jo�o Vicente Rom�o a devolverem aos cofres p�blicos R$ 2,8 milh�es gastos pela da for�a-tarefa da Lava Jato com passagens e di�rias. 

Com isso, pela Lei da Ficha Limpa, Dallagnol, pr�-candidato a deputado federal pelo Podemos no Paran�, pode ficar ineleg�vel. Janot, filiado ao mesmo partido, tamb�m poder� ser impedido de se eleger a algum cargo pol�tico, mas o ex-procurador j� havia ficado de fora da lista do Podemos de candidatos � C�mara pelo Distrito Federal. No Twitter, Dallagnol comentou a condena��o.
 

 
O caso � apurado desde 2020 pelo TCU e o relat�rio do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta ter�a por quatro votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.
 
 
Para Dantas e o subprocurador-geral do Minist�rio P�blico de Contas, Lucas Furtado, Dallagnol, Janot e Rom�o praticaram atos "antiecon�micos, ilegais e ileg�timos" que podem caracterizar atos de improbidade administrativa. Por�m, ainda cabe recurso. 

A decis�o tamb�m levou em considera��o que o modelo de for�a-tarefa adotado pela Lava Jato foi antiecon�mico e causou preju�zo aos cofres p�blicos ao permitir o pagamento "desproporcional" e "irrestrito" de di�rias, passagens e gratifica��es aos envolvidos.
 
Procuradores de outras cidades foram indicados para atuar na Lava Jato, em Curitiba, e receberam recursos financeiros como se estivessem em uma situa��o provis�ria de trabalho, em vez de serem oficialmente transferidos para a capital paranaense.
 
 
Al�m disso, para os ministros do TCU, houve ofensas ao princ�pio da impessoalidade, em raz�o da aus�ncia de crit�rios t�cnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a opera��o, al�m de o modelo ser ben�fico e rent�vel aos participantes.

Sendo assim: 
  • Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constitui��o da for�a-tarefa;
  • Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concep��o do modelo escolhido pela for�a-tarefa e da escolha dos integrantes;
  • Jo�o Vicente Beraldo Rom�o foi condenado por ter solicitado a forma��o da for�a-tarefa.

�rea t�cnica deu parecer contr�rio

A decis�o dos ministros diverge do parecer da �rea t�cnica do TCU, que concluiu que n�o houve irregularidades nos gastos da for�a-tarefa e recomendou o arquivamento do processo.
 

Os auditores do tribunal argumentaram que a forma��o de grupos de for�a-tarefa da Lava Jato era considerada, na ocasi�o, o "melhor sistema para a persecu��o penal e combate � organiza��es criminosas" e que a "sua operacionaliza��o seguia os ritos e regras vigentes � �poca".

Afirmaram tamb�m que independente da op��o escolhida para viabilizar a opera��o Lava Jato, haveria custos envolvidos.

Lei da Ficha Limpa 

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam ineleg�veis por oito anos "os que tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis�o irrecorr�vel do �rg�o competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judici�rio".

Por�m, ao "G1", a Secretaria de Comunica��o do Tribunal de Contas da Uni�o esclareceu que n�o compete � Corte elaborar a rela��o das pessoas consideradas ineleg�veis.
 
“Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de pessoas f�sicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos �ltimos oito anos que antecedem a elei��o.Cabe � Justi�a Eleitoral, com base em crit�rios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas”, disse.


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