
Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma pessoa que tenha contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade, configurando ato doloso de improbidade administrativa, em julgamento do qual n�o cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma elei��o, pode ser declarada ineleg�vel pela Justi�a Eleitoral.
Entretanto, o TCU afirmou que isso n�o ocorre automaticamente com a entrega da lista. Ainda � preciso que os nomes sejam julgados ineleg�veis pelo TSE. Por�m, s� entra na lista do TCU o gestor p�blico que teve contas julgadas irregulares em processos j� transitados em julgado, ou seja, em que n�o h� mais possibilidade de recursos.
“A explicita��o dessa listagem, a transpar�ncia em rela��o ao zelo empregado para com a coisa p�blica pelos governantes, s�o fatos que robustecem o nosso processo de registro de candidaturas, a fiscaliza��o das inelegibilidades e a import�ncia do agir �tico por parte daqueles que almejam governar, que pretendem guiar a nossa comunidade pol�tica”, disse Edson Fachin durante a reuni�o.
Mineiros irregulares
Dos 6.804 gestores com contas irregulares em todo o Brasil, Minas Gerais carrega 444 nomes desse total. Dentre eles, o destaque se encontra com Warmillon Fonseca Braga, conhecido como “prefeito itinerante”, j� que ele � ex-prefeito de Pirapora e tamb�m de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas.
Clique aqui para ter acesso � lista do TCU.
Warmillon, que se encontra na lista do TCU, j� foi processado em mais de 170 a��es judiciais nas �reas penal, c�vel, administrativa e eleitoral, e foi preso em mar�o deste ano, ap�s senten�a em a��o penal.

O TCU julga contas como irregulares quando o gestor p�blico comete:
- preju�zo aos cofres p�blicos devido a ato de gest�o ileg�timo ou antiecon�mico;
- desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores p�blicos;
- omiss�o no dever de prestar contas;
- pr�tica de ato de gest�o considerado ilegal, ileg�timo ou antiecon�mico.
Inelegibilidade
Apesar de j� ter sido entregue � Justi�a Eleitoral, a lista ser� atualizada, diariamente, at� o dia 31 de dezembro de 2022. Sendo assim, esse n�mero pode aumentar e, agora, cabe ao TSE, dentro dos crit�rios legais, declarar ou n�o a inelegibilidade dos poss�veis candidatos a um cargo p�blico.
O calend�rio eleitoral de 2022 declarou o dia 15 de agosto como a data final para que partidos pol�ticos, federa��es e coliga��es registrem as candidatas e candidatos aos cargos p�blicos eletivos. Quando isso ocorre, o juiz eleitoral analisa se a candidatura � v�lida ou n�o, sendo a lista do TCU um dos crit�rios utilizados.