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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Propaganda eleitoral: o que � permitido e o que � proibido aos candidatos

Ser�o disputados neste ano os cargos de presidente da Rep�blica (e vice), governador (e vice), senador, deputado federal e deputado estadual.


16/08/2022 10:39 - atualizado 16/08/2022 11:53

Sede do TRE-MG
O primeiro turno est� marcado para 2 de outubro. (foto: TRE-MG/ Reprodu��o)

 

Come�ou nesta ter�a-feira (16/08) o per�odo de propaganda eleitoral para os candidatos que v�o disputar as elei��es de 2022, cujo primeiro turno est� marcado para 2 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral  de  Minas Gerais (TRE-MG) divulgou as regras da propaganda pol�tica, definindo o que � permitido e o que � proibido aos candidatos.


As regras relativas � campanha eleitoral est�o previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolu��o  nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ser�o disputados neste ano os cargos de presidente da Rep�blica (e vice), governador (e vice), senador, deputado federal e deputado estadual. 


Os candidatos,  partidos, coliga��es e federa��es podem realizar a��es direcionadas ao eleitor para divulga��o de suas propostas at� primeiro de outubro, v�spera do primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, para os cargos de presidente e/ou governador, o per�odo de propaganda eleitoral ser� de 3 a 29 de outubro.


A propaganda eleitoral gratuita no r�dio e na televis�o  ser� veiculada (em blocos e inser��es) no per�odo de 26 de agosto a 29 de setembro, para o primeiro turno; de 7 a 28 de outubro, caso haja  segundo turno (30 de outubro).

 

Permitido x proibido 


Entre as principais regras, a partir desta ter�a-feira, est� permitido aos candidatos fazer o uso de carros de som, carreatas, caminhadas, passeatas, reuni�es e com�cios. Ele tamb�m  podem distribuir folhetos, adesivos e outros impressos, desde que obede�am as dimens�es impostas pela legisla��o.


Os concorrentes �s elei��es podem ainda fazer propaganda na internet, por meio de blogs e das redes sociais e nos sites dos partidos, desde que obedecidas as regras previstas na legisla��o.

 

Por outro lado, est� proibido aos candidatos realizar com�cios, contratar artistas para apresenta��o em eventos, confeccionar e distribuir brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor. 


Ele tamb�m n�o podem usar cavaletes, outdoor, outdoor eletr�nico ou qualquer outra forma de propaganda com efeitos visuais.


Al�m disso, n�o � permitido aos candidatos fazer o uso de telemarketing e disparar mensagens sem a anu�ncia do destinat�rio. 

 

Confira o que � permitido e o que � proibido na propaganda eleitoral:

 

PERMITIDO

 

  • Com�cios
  • Autofalantes e amplificadores de som, atentando para as restri��es previstas quanto � circula��o
  • Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuni�es e com�cios
  • Mesas para distribui��o de material gr�fico e bandeiras desde que m�veis e que n�o dificultem o tr�nsito de pessoas e ve�culos
  • Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em ve�culos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuita
  • Distribui��o de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimens�es e prazos da legisla��o
  • Propaganda paga na imprensa escrita
  • Propaganda na internet, sites do partido e candidato blogs e redes sociais, devendo ser obedecidas regras pr�prias previstas na legisla��o

 

PROIBIDO

 

  • Showm�cios
  • Apresenta��o de artistas contratados para eventos
  • Confec��o e entrega de brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor
  • Cavaletes e outdoor, outdoor eletr�nico ou engenhos publicit�rios com efeitos visuais de outdoor
  • Afixa��o ou distribui��o de propaganda em bens de cess�o ou concess�o de servi�os p�blicos e bens particulares de uso comum, como postes de ilumina��o p�blica, viadutos, passarelas, paradas de �nibus e shoppings
  • Telemarketing
  • Disparo de mensagens sem anu�ncia do destinat�rio

 

 

Fonte: TRE-MG 

 



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