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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Justi�a determina que Zema publique direito de resposta a Pimentel

Ao acusar ex-governador de manter 50 mil cargos atrav�s das redes sociais, Pimentel acionou a Justi�a para remo��o da publica��o


19/08/2022 12:10 - atualizado 19/08/2022 12:38

Romeu Zema
Romeu Zema fez publica��o no Instagram sugerindo ter acabado com 50 mil cargos que Pimentel manteve no Governo do Estado durante seu mandato (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, nessa quinta-feira (18/8), que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publique, em at� 48 horas, em suas redes sociais, um direito de resposta do ex-governador Fernando Pimentel (PT). 

Em uma publica��o feita no Instagram, no dia 7 de agosto, Zema sugeria ter acabado com 50 mil cargos que o petista manteve no Governo do Estado durante seu mandato. "Voc� j� ouviu falar na desmamada? N�o to falando daquela que fizemos com os 50 mil cargos que o Pimentel-PT mantinha no Governo de Minas, e sim a receita t�pica de Paracatu, noroeste do Estado. S� mesmo experimentando para entender o sabor delicioso", dizia.

Na decis�o, a Justi�a Eleitoral determinou que o direito de resposta de Pimentel dever� ser publicado nas redes sociais do governador por tempo "n�o inferior ao dobro em que esteve dispon�vel a mensagem considerada ofensiva" no perfil de Zema.

O direito de resposta a Pimentel dever� ficar por duas semanas nas redes sociais do atual governador. De acordo com a assessoria do petista, a equipe do Pimental tem at� domingo (21/8), �s 8h, para enviar � Justi�a a resposta, que encaminhar� a Zema.

O juiz e relator Adilon Claver de Resende tamb�m determinou que a postagem de Zema fosse retirada do ar. 


Ainda segundo o juiz, a publica��o trazia informa��es falsas. Ao consultar a lei 174/207, que trata dos cargos de comiss�o no governo de Minas Gerais, o juiz constatou que havia 6,2 mil cargos na gest�o do petista.

"O quantitativo de cargos em comiss�o, fun��es gratificadas e gratifica��es tempor�rias atribu�dos ao Poder Executivo na Gest�o do representante, os quais chegam ao total de 6.200 cargos, sendo um n�mero infinitamente inferior ao apontado pelo representado em sua publica��o", pontuou.
 
 

A defesa de Zema alegava que a publica��o tratava-se de liberdade de express�o e opini�o. Para o magistrado, a publica��o "cunho inver�dico e difamat�rio, desqualificando" o Pimentel, al�m de sua publica��o "violar as regras eleitorais, por usar express�o que deprecia a imagem do representante no processo eleitoral, ele n�o trouxe aos autos nenhuma documenta��o apta a comprovar que a mensagem publicada em seu Instagram tem lastro na verdade dos fatos", determinou a decis�o.


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