
O juiz eleitoral da 293ª Zona de Prat�polis-MG, �ngelo de Almeida, determinou, nesta ter�a-feira (23/8), a retirada de dois outdoors que apresentam propaganda eleitoral irregular no munic�pio de Ita� de Minas, no Sul do estado. As pe�as gr�ficas fazem parte de um conjunto de outros tr�s outdoors = denunciados pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na den�ncia, foi dito que em diversas ruas da cidade existem outdoors com car�ter pol�tico, que promovem a “demoniza��o” da oposi��o e compartilham fake news. Por�m, apenas dois foram considerados irregulares pelo juiz.
Na den�ncia, foi dito que em diversas ruas da cidade existem outdoors com car�ter pol�tico, que promovem a “demoniza��o” da oposi��o e compartilham fake news. Por�m, apenas dois foram considerados irregulares pelo juiz.
Segundo o magistrado, um dos outdoors irregulares � id�ntico a um caso que ocorreu no Rio Grande do Sul e ganhou repercuss�o nacional. A propaganda tem um slongan escrito “Voc� decide”, e coloca lado a lado a bandeira do Brasil e o s�mbolo da Foice e Martelo, comparando as duas “ideologias”. No caso de Ita� de Minas, os s�mbolos foram omitidos, mas as cores que representam o antagonismo entre as ideias foram mantidas, junto com o slogan.
Na decis�o, o juiz explica que a express�o “Voc� decide”, considerando o contexto de corrida eleitoral, possui, de forma indireta, um vi�s eleitoral. E ainda ressalta que o outdoor � uma continua��o “aperfei�oada”, da campanha noticiada no Rio Grande do Sul, e apenas omite o que foi destacado pela Justi�a Eleitoral Ga�cha.
J� o outro outdoor notificado, cont�m o slogan utilizado pelo candidato � presid�ncia Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2018, quando foi eleito presidente. Para o Juiz, essa rela��o por si s� caracteriza propaganda eleitoral, por�m fora dos padr�es da legisla��o, j� que n�o existe identifica��o de candidatos ou partidos como contratantes.
Lei eleitoral
A legisla��o eleitoral pro�be, por meio do Artigo 39 da Lei de nº 9.504/97, a propaganda eleitoral feita em outdoors, prevendo que a empresa respons�vel, os partidos, federa��es, coliga��es e candidatas retirem a pe�a imediatamente, al�m de estipular o pagamento de multa com valores entre R$ 5 mil e R$ 15 mil pelo n�o-cumprimento da decis�o.
O juiz Angelo de Almeida determinou a notifica��o dos respons�veis pelos im�veis em que se encontram os outdoors, bem como a empresa respons�vel pelo servi�o, para que as propagandas sejam retiradas no prazo de 24 horas, sob pena de cair no crime de desobedi�ncia do Artigo 347 do C�digo Eleitoral.
Em Muzambinho

Na 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho, tamb�m no sul de Minas, o juiz Fl�vio Schmidt, determinou a retirada de dois outdoors com mensagens favor�veis ao candidato � reelei��o � presid�ncia da Rep�blica, Jair Bolsonaro (PL).
O cartaz colocava o presidente Bolsonaro ao lado de Lula (PT), atribuindo ao ex-presidente palavras pejorativas, como “corrup��o, aborto e drogas”. J� o atual chefe do Executivo era ligado a palavras positivas como “verdade, liberdade, valores e fam�lia”.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Ellen Cristie.