(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEI��ES 2022

Repasses de recursos para campanha de Daniel Silveira s�o suspensos

Suspens�o foi decidida pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nessa quarta-feira (24/8)


25/08/2022 11:21 - atualizado 25/08/2022 11:44

Daniel Silveira
Gastos dos recursos j� recebidos pela campanha ter�o de ser devolvidos (foto: Elaine Menke/C�mara do Deputados)
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspens�o de repasses de recursos do Fundo Partid�rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel L�cio da Silveira (PTB).

A decis�o foi tomada na sess�o de ontem (24/8) e tamb�m impede o gasto dos recursos j� recebidos pela campanha, que ter�o de ser devolvidos.

O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urg�ncia apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugna��o da candidatura de Silveira devido � condena��o criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a institui��es democr�ticas. Ap�s a condena��o, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.

Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legisla��o que rege o indulto presidencial n�o afasta efeitos secund�rios da pena, como a inelegibilidade do condenado.

A decis�o do TRE-RJ tamb�m prev� multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decis�o. O partido de Silveira, PTB, tamb�m pode ser multado caso repasse a ele outras quantias.

O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Ara�jo Filho. Para ele, a medida visa a impedir "grave risco de dano ao er�rio, com disp�ndio de vultosa quantia de origem p�blica", caso o pedido de registro de candidatura de Silveira, que est� sub judice, seja futuramente negado.

O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao hor�rio eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, at� que o candidato apresente sua defesa.

Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a decis�o do TRE-RJ seguiu jurisprud�ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o indulto n�o altera a suspens�o dos direitos pol�ticos previstos na condena��o pelo STF.
 
"A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira real�ou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de pris�o e � perda do mandato por coa��o em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exerc�cio de poderes da Uni�o. Seus direitos pol�ticos tamb�m foram suspensos pelo STF".

Defesa

Daniel Silveira divulgou um v�deo em redes sociais de apoiadores e aliados para se defender. Ele se disse perseguido pela Justi�a, que est� tendo o princ�pio da isonomia desrespeitado e que continua em campanha.

"A gra�a constitucional � um instrumento jur�dico privativo do presidente da Rep�blica, est� l� no Artigo 84 da Constitui��o. Quando ele me deu essa gra�a, devolvendo n�o somente a minha liberdade f�sica, devolvendo a voc� tamb�m a sua liberdade, seu direito a express�o, ele disse 'ministro, voc� errou miseravelmente nessa decis�o e eu estou trazendo as coisas � normalidade da Constitui��o'".

De acordo com Silveira, com o perd�o presidencial, "todo o processo ao qual eu estava submetido, ainda que ilegal, foi literalmente extinto", citando o Artigo 738 do C�digo de Processo Penal. Para Silveira, o indulto se trata de um "objeto jur�dico perfeito", n�o cabendo "interpreta��es teleol�gicas".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)