
A decis�o foi tomada por unanimidade entre os ministros. Na reuni�o, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do C�digo Eleitoral, prev� como crime "violar ou tentar violar" o sigilo do voto, com pena de deten��o de at� dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estar� cometendo "il�cito eleitoral".
Ap�s a vota��o, o eleitor retira o celular com o mes�rio. Aos cidad�os que optarem por apresentar o e-T�tulo (t�tulo de eleitor virtual) poder� apresentar o documento normalmente, por�m, ao acessar a cabine de vota��o, dever� deixar o celular reservado com o mes�rio.
Na reuni�o, os ministros responderam a uma consulta formulada pelo partido Uni�o que perguntava se a mesa receptora de votos na se��o eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibi��o legislativa de portar tais aparelhos na cabina de vota��o.
Na pr�xima reuni�o dos ministros j� est� prevista a minuta da resolu��o para aprova��o do plen�rio, com o intuito de evitar confus�es com a antiga resolu��o, na qual a pr�tica n�o era proibida.