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Estado de Minas ELEI��ES 2022

TSE pro�be celular na cabine de vota��o

Os eleitores dever�o deixar o celular com o mes�rio e, ap�s a vota��o, retirarem; entenda


25/08/2022 12:31 - atualizado 25/08/2022 13:49

Ministro Alexandre de Moraes
A decis�o foi dada em unanimidade entre os ministros (foto: Victoria Silva/AFP)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores n�o poder�o usar o celular na cabine de vota��o na hora do voto. O aparelho deve ser deixado com o mes�rio da se��o eleitoral. A decis�o tem o intuito de evitar coa��es, fraudes e a viola��o do sigilo do voto.

A decis�o foi tomada por unanimidade entre os ministros. Na reuni�o, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do C�digo Eleitoral, prev� como crime "violar ou tentar violar" o sigilo do voto, com pena de deten��o de at� dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estar� cometendo "il�cito eleitoral".
 

Ap�s a vota��o, o eleitor retira o celular com o mes�rio. Aos cidad�os que optarem por apresentar o e-T�tulo (t�tulo de eleitor virtual) poder� apresentar o documento normalmente, por�m, ao acessar a cabine de vota��o, dever� deixar o celular reservado com o mes�rio.

Na reuni�o, os ministros responderam a uma consulta formulada pelo partido Uni�o que  perguntava se a mesa receptora de votos na se��o eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibi��o legislativa de portar tais aparelhos na cabina de vota��o.

Na pr�xima reuni�o dos ministros j� est� prevista a minuta da resolu��o para aprova��o do plen�rio, com o intuito de evitar confus�es com a antiga resolu��o, na qual a pr�tica n�o era proibida.
 


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