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Estado de Minas

Moraes libera propaganda com ressalvas


27/08/2022 04:00 - atualizado 26/08/2022 23:34

Presidente do TRE
Moraes analisou publicidade do governo sobre a Independ�ncia (foto: nelson junior/stf)
 

Bras�lia – O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recuou e alterou parcialmente a decis�o que tinha tomado ao vetar campanha publicit�ria do governo federal sobre os 200 anos da Independ�ncia do Brasil, com o slogan “O futuro escrito em verde e amarelo”. A proibi��o tinha sido motivada por um suposto “vi�s pol�tico”. Quase 24 horas ap�s divulgar a determina��o, o magistrado corrigiu o despacho e liberou parcialmente a propaganda, desde que as pe�as passem por ajustes. O ministro alegou "erro material" ao lan�ar a nova decis�o.
 
Com a corre��o, fica autorizada a veicula��o da campanha, mas com a exclus�o do trecho que diz: “E essa luta tamb�m levamos para o nosso cotidiano, para a prote��o das nossas fam�lias e, sobretudo, para a constru��o de um Brasil melhor a cada dia”. Segundo o presidente do TSE, “excede a informa��o da popula��o acerca do bicenten�rio da Independ�ncia, com eventual conota��o eleitoral”.
 
O magistrado tamb�m vetou men��es ao governo federal. O ministro liberou a publicidade desde que fique afastada a "a alus�o a s�tio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, men��o ao ‘governo’”. O presidente Jair Bolsonaro disse que foi informado da decis�o ontem durante grava��o no programa “P�nico”, da Jovem Pan. Ele criticou o ministro e sinalizou que n�o ir� cumprir a determina��o. "Ordem absurda n�o se cumpre", afirmou.
 
Quando tomou a primeira decis�o, Moraes afirmou, em seu despacho: “Ineg�vel a import�ncia hist�rica da data, em especial para comemora��es, dada a dimens�o do pa�s e seus incont�veis feitos durante esse per�odo de independ�ncia. Entretanto, imprescind�vel que a campanha seja justificada pela gravidade e urg�ncia, sob pena de viola��o ao princ�pio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personifica��o, no per�odo eleitoral, de a��es relacionadas � administra��o p�blica” .
 
"Por outro lado, a propaganda institucional, nos moldes do art. 37, inciso 1º, da CF, n�o permite a finalidade de promo��o pessoal, com a utiliza��o de nome, s�mbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores p�blicos, e deve conter, t�o somente, o car�ter educativo, informativo ou de orienta��o social. Na hip�tese, o requerente demonstra o vi�s pol�tico da campanha, conforme se extrai de v�rios trechos das pe�as publicit�rias", completou.


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