
O Procurador Regional Eleitoral Eduardo Morato Fonseca havia alegado que era "imprescind�vel, para o deferimento do registro, que o requerente esteja quite com a Justi�a Eleitoral no momento do requerimento", assim, indeferindo a candidatura do jogador, conforme a impugna��o expedida por Fonseca.
Com a d�vida quitada, Mauricio de Souza poder� se candidatar. "Em sua contesta��o, o impugnado alegou que sanou a irregularidade, por meio do pagamento do d�bito existente, o que o fez recobrar sua condi��o de quita��o eleitoral", destacou o Procurador.
- Entenda o caso: Candidatura do ex-jogador Maur�cio Souza pode ser impugnada
"Verifica-se que Maur�cio pagou, a tempo, o d�bito que possu�a com a Justi�a Eleitoral, em virtude de aus�ncia �s urnas, recobrando sua condi��o de quita��o eleitoral, exigida para que o pretenso candidato concorra ao pleito", determinou a decis�o.
O "Beab� da Pol�tica"
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