
As enquetes ou sondagens eleitorais est�o proibidas desde o dia 15 de agosto, data de in�cio da campanha pol�tica dos presidenci�veis, que segue o calend�rio eleitoral. A determina��o � conforme a Resolu��o TSE nº 23.600/2019.
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas pesquisas eleitorais devidamente registradas, que sigam crit�rios claros de amostragem, podem ser realizadas e publicadas at� o fim das elei��es.
“O levantamento de opini�es sem plano amostral, que dependa da participa��o espont�nea da parte interessada, e que n�o utilize m�todo cient�fico para sua realiza��o, quando apresentados resultados que possibilitem � eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”, explica o TSE em uma publica��o sobre o tema.
Apesar de a pessoa que postou a enquete n�o ser presa e multada, as autoridades podem remover o conte�do das plataformas das redes sociais a partir do in�cio da campanha pol�tica eleitoral.
“O poder de pol�cia n�o mais autoriza a aplica��o de of�cio, pela ju�za ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de san��o a ser aplicada em representa��o. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitar� no Processo Judicial Eletr�nico de 1º Grau da Justi�a Eleitoral, na classe processual Not�cia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”, afirma o TSE.
O conte�do que tenha sido postado antes do dia 15 de agosto � reconhecido “pesquisa de opini�o p�blica sem registro na Justi�a Eleitoral” pelo TSE.