
O pedido havia sido apresentado na �ltima ter�a-feira (06/09) ao Tribunal Eleitoral. A defesa do vereador alegou que as postagens na internet continham informa��es falsas.
"A estrat�gia de propaga��o de informa��o falsa utilizada pelos representados emerge com nitidez, uma vez que se valem das dificuldades enfrentadas em um cen�rio econ�mico global, para tentar induzir o eleitor ao entendimento equivocado de que o atual governo federal deixou de adotar medidas necess�rias para controlar os pre�os da gasolina", afirmou o documento.
De acordo com a Corte Eleitoral, a ministra analisou o m�rito do conte�do do pedido, mas rejeitou a a��o por quest�es processuais. Maria Bucchianeri afirmou que a lei eleitoral tem uma lista de pessoas e institui��es aptas a fazerem esse tipo de pedido ao TSE, tais como partidos pol�ticos, coliga��es, candidatos e o Minist�rio P�blico Eleitoral, n�o cabendo ao vereador fazer a solicita��o ao Tribunal.
“Como se sabe, nos termos da jurisprud�ncia desta Corte, mandat�rios pol�ticos, por n�o estarem contemplados no rol taxativo previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, n�o possuem legitimidade para ajuizar, junto a este Tribunal Superior, representa��o por propaganda eleitoral atinente �s elei��es presidenciais”, escreveu.