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Estado de Minas ELEI��ES 2022

TSE rejeita a��o de Carlos Bolsonaro contra campanha de Lula

O parlamentar havia solicitado ao Tribunal Eleitoral que postagens relacionando Lula � baixa do valor dos combust�veis fossem retiradas


08/09/2022 14:50 - atualizado 08/09/2022 15:46

Montagem com Carlos Bolsonaro e Lula
Campanha de Lula tem relacionado queda no valor dos combust�veis � posi��o do petista nas pesquisas de inten��o de voto (foto: Reprodu��o)
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, rejeitou nesta quinta-feira (08/09), um pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) para retirar da rede postagens da campanha do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e tamb�m de parlamentares de oposi��o, que afirmam que a diminui��o do pre�o da gasolina se d� pela posi��o do petista nas pesquisas eleitorais de inten��o de voto � presid�ncia da Rep�blica.

O pedido havia sido apresentado na �ltima ter�a-feira (06/09) ao Tribunal Eleitoral. A defesa do vereador alegou que as postagens na internet continham informa��es falsas.
 
"A estrat�gia de propaga��o de informa��o falsa utilizada pelos representados emerge com nitidez, uma vez que se valem das dificuldades enfrentadas em um cen�rio econ�mico global, para tentar induzir o eleitor ao entendimento equivocado de que o atual governo federal deixou de adotar medidas necess�rias para controlar os pre�os da gasolina", afirmou o documento.

De acordo com a Corte Eleitoral, a ministra analisou o m�rito do conte�do do pedido, mas  rejeitou a a��o por quest�es processuais. Maria Bucchianeri afirmou que a lei eleitoral tem uma lista de pessoas e institui��es aptas a fazerem esse tipo de pedido ao TSE, tais como partidos pol�ticos, coliga��es, candidatos e o Minist�rio P�blico Eleitoral, n�o cabendo ao vereador fazer a solicita��o ao Tribunal. 
“Como se sabe, nos termos da jurisprud�ncia desta Corte, mandat�rios pol�ticos, por n�o estarem contemplados no rol taxativo previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, n�o possuem legitimidade para ajuizar, junto a este Tribunal Superior, representa��o por propaganda eleitoral atinente �s elei��es presidenciais”, escreveu.


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