
A Lei � a n.º 6.140/2011, que autoriza o munic�pio de Arax� a ceder im�vel da prefeitura sem passar por licita��o, apenas a autoriza��o da C�mara dos Vereadores.
O MPMG apontou que a norma havia autorizado a cess�o de direito real de uso de im�vel municipal em favor de uma empresa, pelo per�odo de 20 anos, sem a realiza��o do devido processo de licita��o.
“A decis�o entende que a pr�tica viola os princ�pios da isonomia, da impessoalidade e da legalidade” afirmou o magistrado.
E prossegue, “entendemos que a cess�o realizada, por ser precedida apenas de autoriza��o legislativa e sem o pr�vio procedimento de licita��o, ofende a ordem constitucional, especialmente o artigo 37 da Constitui��o Federal, e, por isso, a lei municipal � inconstitucional”.