
A resposta, contudo, teria impacto direto na foto da urna que ser� usada por Douglas Belchior -candidato a deputado federal pelo PT-SP- e pode alterar o entendimento de outros casos semelhantes.
Nas primeiras decis�es, prevaleceu o entendimento de que o bon� � um adorno. Como consequ�ncia, o candidato n�o poderia us�-lo na sua foto de urna, j� que a lei pro�be esse tipo de adere�o.
Em recurso julgado pelo TSE nesta ter�a (13), por�m, o ministro S�rgio Silveira Banhos divergiu das inst�ncias inferiores e liberou a pe�a, considerando que ela se enquadra nas situa��es autorizadas pela legisla��o.
O impasse surgiu porque, na foto original apresentada pela campanha de Belchior, ele traz na cabe�a o bon� de aba reta que quase sempre est� usando. Basta uma pesquisa por seu nome no Google imagens para comprovar.
S� que a Justi�a, a princ�pio, viu na atitude desrespeito � resolu��o 23.609/2019 do TSE. Ela estabelece que a imagem da urna deve ser: "Frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utiliza��o de indument�ria e pintura corporal �tnicas ou religiosas, bem como de acess�rios necess�rios � pessoa com defici�ncia".
Em seguida, diz: "Vedada a utiliza��o de elementos c�nicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conota��o de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado".
Para o desembargador Silmar Fernandes, relator do caso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo), o bon� n�o � indument�ria; deve ser tomado como adorno que traz preju�zo ao livre exerc�cio do direito ao voto.
"Caso fosse permitida a utiliza��o da fotografia pretendida, haveria, al�m da j� mencionada afronta ao livre exerc�cio do voto, tamb�m ao princ�pio da isonomia, com tratamento privilegiado ao agravante", afirma Fernandes.
O advogado Fernando Neisser, que atua em favor de Douglas Belchior, recorreu ao TSE, argumentando que o bon� se vincula � identidade sociocultural do candidato e que a resolu��o da corte eleitoral assegura a utiliza��o de indument�ria.
"Isto �, elementos, roupas, utens�lios que remetem � determinada identidade de um povo ou de um grupo social", diz. "� importante destacar que, erroneamente, muitas vezes associamos � palavra 'indument�ria' somente �s vestimentas caracter�sticas de grupos �tnicos espec�ficos (...) e nos esquecemos da interculturalidade existente nos centros urbanos brasileiros", afirma.
Na decis�o liminar (provis�ria e urgente), o ministro Banhos aceitou a tese de Belchior.
"Reputo relevante a assertiva de que a utiliza��o do acess�rio pelo candidato, que tem origem afrodescendente e � engajado na cultura rapper, est� diretamente ligada � sua pr�pria imagem perante o eleitorado, o que, em princ�pio, pode ser considerado elemento �tnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal", afirma.
Belchior, tamb�m conhecido como Negro Belchior, mora no Jardim Santa Luiza, em Po�, na regi�o metropolitana de S�o Paulo, e � cofundador da Uneafro Brasil e membro da Coaliz�o Negra por Direitos.
Atua como educador na periferia e se engaja h� muito tempo no combate ao racismo. Para ele, valorizar elementos da cultura negra faz parte dessa luta.
O professor H�lio Santos, um dos principais ativistas da causa racial no pa�s, refor�a o ponto. "Os homens negros, jovens, usam bon�s; os professores perif�ricos negros tamb�m. Douglas Belchior � um educador perif�rico e foi assim que ele construiu a sua imagem, usando bon�."
Na vis�o de Santos, como TSE tem feito esfor�os para que as elei��es contemplem todos os grupos, barrar o bon� entraria em colis�o com esse entendimento recente da corte.
No m�s passado, num impasse semelhante, o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Par�) vetou uma fotografia apresentada por Livia Noronha, candidata do PSOL a deputada estadual. Ela afirmou que o problema seria o uso do turbante na imagem.
Alguns dias depois, por�m, o TRE-PA afirmou que se tratava apenas de uma quest�o de enquadramento. Com o envio de nova foto, a situa��o foi resolvida -com o turbante na cabe�a.